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Explicações de Economia 91818 70 95.

Started by admin, Aug 10, 2020, 07:10 am

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admin

Explicações de Economia 91818 70 95.
Aulas de Economia.
4. Comércio e Moeda.
4. Comércio e Moeda.
Capitulo 4 - Comércio e Moeda.
Comércio está relacionado com a atividade da distribuição.
Distribuição inclui o transporte, publicidade, venda (comércio).
Distribuição = É o elo entre o produtor e o consumidor.
A distribuição é a atividade que estabelece o elo entre a produção e o consumo, abrangendo o conjunto de operações que fazem deslocar os produtos desde a fase final da sua produção até às mãos do comprador.
Comércio é a atividade intermediária de troca na qual os produtores conseguem escoar a sua produção para estar acessível ao consumidor final.
Circuito (canal de distribuição) - Forma como se processa a deslocação de bens entre o produtos e o consumidor final.
Os três canais habituais são:
Circuito ultra-curto : Produtor --- Consumidor ( venda direta na internet).
Caracteriza-se por estabelecer uma ligação direta entre o produtor e o consumidor final, eliminando-se, assim, qualquer intermediário no processo de distribuição.
Circuito Curto.
Produtor --- Retalhista --- Consumidor.
Caracteriza-se por ser o produtor a assumir o papel de grossista, vendendo os seus produtos ao retalhista, que, por sua vez, os comercializa ao consumidor final.
Circuito Longo.
Produtor -- Grossista --- Retalhista --- Consumidor.
Conceito de Grossista ou armazenista : é um comerciante que adquire grandes quantidades de bens para os vender, em parcelas menores, ao retalhista.
A globalização e a mundialização das trocas vieram mudar a lógica do comércio global.
Proliferam as grandes superfícies ou centros comerciais, o comércio tradicional foi obrigado a reformular a sua posição no mercado,
Passaram a desenvolverem-se negócios em franchising, no qual uma empresa tem um modelo de negócio e concede a outra o direito de utilizar a sua marca e vender os seus produtos e serviços.
Com a introdução das novas tecnologias evoluiu de forma considerável a venda indirecta, isto é, uma comercialização de produtos sem a existência de um encontro físico entre o comprador e o vendedor.
Venda indirecta, exemplos.
Venda à distância: venda por catálogo, televendas.
Temos também a venda automática (máquinas) e o comércio eletrónico (via internet).
Evolução da Moeda.
Evolução das trocas.
Troca direta e Troca indireta.
Troca direta : nas sociedades primitivas não existia moeda a troca era efetuada de acordo com o interesse comum. O entendimento não era fácil e os bens não eram divisíveis.
As trocas eram muito difíceis porque tinha que encontro de vontades entre as parte.
Troca indireta : inclui a moeda com intermediário de troca.
Moeda mercadoria : era algo que era valorizado pela comunidade.
Na antiguidade, em particular entre os romanos o Sal era utilizado como forma de pagamento daí a atribuição do nome salário.
Existem bens que pela sua utilidade são valorizados por determinadas comunidades.
Definição de Moeda : bem utilizado como intermediário das trocas, de aceitação generalizada, que serve de meio de reserva de valor e para medir o o valor dos bens.
Reserva de valor permite criar acumulação de riqueza.
Moeda metálica : tem inconveniente de os metais preciosos serem escassos.
Atualmente a moeda metálica é a moeda de trocos.
A moeda aumentou as trocas por que estas se tornam mais fáceis. Economia Mercantilista.
Moeda representativa : representa o seu valor em bens preciosos, ouro ou prata.
Houve necessidade de trocar as moedas de ouro e prata por documentos que as representassem, aparecimento das notas.
Moeda fiduciária : que é uma moeda que tem como base a confiança, ela não vale o seu valor representativo.
O valor representativo é inferior ao valor real. O valor da moeda baseia-se na confiança da sua validade, daí fiduciária .
Papel Moeda.
O Estado teve que intervir e propor o curso forçado das notas e a sua inconvertibilidade.
Formas atuais de Moeda.
A moeda papel passou pela seguinte evolução: -Moeda representativa; -Moeda fiduciária; -Papel moeda; -Moeda escritural ou bancária;
A moeda escritural é a moeda criada pelo sistema bancário.
Temos no sistema bancário o multiplicador de crédito que possibilita a criação de moeda.
Um valor depositado implica uma reserva %, mas o restante, pode ser emprestado a outro cliente e entrar no sistema bancário daí que se consiga criar moeda pela utilização pelo próprio bancário.
Um depósito a prazo de 10 000€, implica uma reserva 10%, 1000€. O restante volta a ser emprestado pelos bancos para criar mais valor.
Vão existir múltiplos créditos com base no mesmo dinheiro inicial.
10000€ --- 9000€ + 1000€ (reserva) ----- 8100€+ 900€ (reserva) --- 7290 + 810€ (reserva), e assim sucessivamente.
Quanto mais vasta for a circulação monetária maior será o multiplicador atingido.
Diferentes tipos de Moeda.
4. Comércio e Moeda.
Funções da moeda.
Funções da Moeda.
1 - meio de pagamento geral e definitivo - forma de aceitação generalizada.
2 - Medida de valor : o valor dos bens e serviços é medido através do seu valor em dinheiro numa determinada unidade conta.
3 - Instrumento de reserva de valor : pode-se guardar moeda por um determinado período de tempo, conservando-se assim um valor.
Adaptado Exame M23.
4. Comércio e Moeda.
A moeda física tem vindo a perder a sua importância face ao aumento das transacções através de meios electrónicos (por exemplo pagamentos online)
Apareceram vários meios de pagamento que estão a substituir a moeda.
Pagamento via internet, transferências bancárias, pagamentos por multibanco, tudo isto tem substituído a posse e uso da moeda.
A moeda foi perdendo o seu conteúdo material: ¨ Moeda - mercadoria, ¨ Moeda de papel, ¤ Representativa, ¤ Fiduciária, ¤ Papel - moeda ¨ Moeda escritural ou bancária ¨ Moeda virtual: Bitcoin.
A depreciação da moeda é a situação que pode ser consequência da inflação em que uma determinada quantidade da moeda já não permite adquirir o mesmo nº de bens que permitia anteriormente. Este conceito, normalmente, está associado à perda de poder de compra .
Inflação implica que será necessária mais moeda para comprar os mesmos bens e serviços.
Se os salários nominais subirem de forma inferior ao aumento dos preços temos uma perda do poder de compra.
4. Comércio e Moeda.
Moeda actual.
Moeda Euro.
Em 1999, Portugal passou a ter como moeda oficial o euro. Em 2002 entrou em circulação em paralelo com o escudo.
A partir de 1999, a política monetária portuguesa passou a ser conduzida pelo Banco Central Europeu (BCE) .
Existe uma instituição supranacional. Os países que entraram na Zona Euro tinha que cumprir os critérios associados no Tratado de Maastrich t, que estabelece as condições.
Deficit orçamental inferior a 3%;
Taxa de inflação : não pode oscilar mais de 1,5% em relação à média dos 3 países da zona euro com valores mais baixos.
Taxa de juro : não pode oscilar mais de 2% em relação à média dos 3 países da zona euro com valores mais baixos.
Vantagens e desvantagens do euro.
Vantagens.
Facilita as trocas entre os vários países, pois passam a ter a mesma moeda, eliminando os encargos com as diferenças cambiais.
Permite comparar os preços de bens e serviços nos vários países da zona Euro.
Por outro lado permite uma maior estabilidade de preços, que possibilita uma redução das taxas de juro que beneficia as famílias e as empresas.
Desvantagens:
Perda de autonomia em matéria da política monetária. Os Estados deixaram de poder usar a desvalorização da moeda como estratégia que permitia em épocas de crise, aumentar a competitividade das exportações.
A maior transparência de mercado também pode gerar choques assimétricos entre regiões.
Outro inconveniente restrições em matéria orçamental, critérios de convergência, dificultam a política económica (limites ao défice orçamental, limites à dívida pública).
A Zona Euro.
Moeda oficial de 19 dos 28 países da UE(@2018mar02) Zona Euro: Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta e Portugal Acordos com: Andorra, Monaco, S. Marino e Cidade do Vaticano Unilateral: Kosovo e Montenegro.
4. Comércio e Moeda.
Preço de um bem - noção e componentes.
O preço representa a quantidade de moeda que é necessária para adquirir um bem ou serviço.
O preço reflecte os encargos com a produção. Os custos de produção incluem os custos directos e os custos indiretos.
Custos directos: custos ou encargos relacionados com a produção dos bens e serviços como as matérias primas ou a remuneração dos trabalhadores.
Os custos indiretos são encargos que a unidade produtiva tem que suportar, mas que não estão diretamente relacionados com a produção, água, rendas, telecomunicações. Custos Fixos e variáveis associados à estrutura produtiva.
Influencia entre o preço e a procura. O nº de compradores pode influenciar o preço e vice versa (lei da oferta de da procura).
A tecnologia também pode influenciar o preço dos bens e serviços. A tecnologia incorpora valor um ganho de produtividade tecnológico pode influenciar o preço de um bem ou serviço.
Inflação - é a subida generalizada de preços.
Contínua, inesperada, generalizada.
Causas explicativas da inflação.
Inflação por inércia;
žInflação pela inércia - É a taxa de inflação que é esperada e integrada nos contratos de trabalho e acordos informais, a que se dá o nome de taxa de inflação pela inércia ou taxa de inflação esperada.
Inflação pela procura ; em alturas em ocorre uma grande procura de um determinado bem ou serviço tendencialmente o seu preço sobe.
Inflação pelos custos;
• Inflação pelos custos - verifica-se sempre que os custos de produção aumentam, mesmo que não haja excesso de procura de bens ou de factores produtivos. •Exemplo a subida do preço do petróleo que é um factor produtivo importantíssimo tem impacto na generalidade dos bens produzidos.
žSe existir um aumento excessivo dos salários (pressão dos sindicatos muito forte) existe um aumento muito significativo do factor produtivo humano que implica que as empresas para fazer face a este factor serão obrigadas a subir os preços , formando-se assim uma espiral inflacionaria de custos. Subida de preços - reivindicações dos sindicatos - nova subida de salários - nova subida de preços.
Diferentes tipos de inflação.
• Inflação moderada - quando existe um aumento lento e quase imperceptível do nível geral dos preços com uma taxa inferior (segundo Samuelson) a 10% ao ano.
• Inflação galopante - quando há um aumento rápido e violento do nível geral dos preços, provocando problemas económicos de certa gravidade. O dinheiro perde muito rapidamente o seu valor. As taxas podem subir de 20 a 200% ao ano.
• Hiperinflação - quando ocorre um aumento extremamente rápido e violento do nível geral dos preços, provocando uma situação fatal sobre as economias. •Ex: situação vivida na Alemanha (década de 30 do século XX) com níveis de inflação crescentes a taxas assustadoras.
Consequências da inflação:
Desvalorização da moeda , havendo mais inflação temos que dar mais moeda para adquirir os mesmos produtivos.
A moeda passa a ter menos valor.
Poder de compra factores determinantes.
O Poder de compra representa a capacidade financeira de um individuo poder adquirir determinado tipo de bens. Está relacionado com: Rendimento do individuo Do preço (inflação) Dos impostos (rendimento líquido)
Perda de poder de compra : se o valor da inflação superar o aumento dos salários num determinado ano, significa que o poder de compra será reduzido porque o salário real irá diminuir.
Nítida repulsa pela retenção de moeda em forma líquida - com o desencadear da inflação e com a depreciação da moeda, é óbvio que ninguém quer reter a moeda, notas de banco, depósitos a prazo, à ordem etc.... Assim, os consumidores têm tendência para aumentar o consumo ou aplicar as suas poupanças em bens de luxo, metais preciosos, obras de arte, divisas fortes ou em títulos de rendimento. Aumenta o Entesouramento.

admin

4. Comércio e Moeda.
Preços correntes e preços constantes.
Para calcular o valor de produção de bens e serviços posso utilizar preços correntes ou preços constantes.
Com os preços correntes estou a incluir a inflação no cálculo do produto.
Com os preços constantes a inflação na interfere no cálculo do produto.
Os preços constantes reflectem melhor a evolução da produção porque não considera o efeito inflação.
O índice harmonizado de preços no consumidor (IHPC) é o indicador que permite comparar a inflação de diferentes países da União Europeia.
Em Portugal, o principal índice utilização é o índice de preços no consumidor (IPC), que indica a média ponderada de preços de um cabaz de bens,
O cabaz de bens reflecte o tipo de consumo que cada população tem em termos gerais.
Por ex: em Portugal existem produtos muito consumidos como o bacalhau e o azeite, mas por exemplo em França teríamos que incluir o queijo em vez do bacalhau ou do azeite.
A taxa de inflação é a taxa de crescimento do índice de preços no consumidor entre duas datas.
Preço 2018 100 , Preço 2019 105, Preço 2020 107.
Inflação 2020 face a 2019.
(107 -105)/ 105 = 1,9%
A taxa de inflação mensal : compara o valor da inflação entre dois meses consecutivos.
A taxa de inflação homóloga : compara a inflação de um determinado mês com o mesmo mês do ano anterior.
A taxa de inflação média dos últimos 12 meses ( Tim 12) que é a média simples das últimas doze taxas comparada com a média das 12 taxas homólogas.
Deflação , representa o contrário da inflação, descida generalizada e inesperada e contínua dos preços. Está associada a uma baixa da procura, da produção e do emprego.
Desinflação : é uma diminuição da taxa de inflação, mas contínua a existir aumento de preços só que é mais ligeiro.
Estagflação : é um conceito que relaciona a inflação com a estagnação da actividade económica. Este efeito ocorre quando temos uma subida galopante do nível dos preços que é acompanha por um nível de desemprego, o que pode levar à estagnação da economia.
Contracção económica --- diminuição da produção --- subida de preços -- menos emprego -- estagnação da economia.
4. Comércio e Moeda.
Exercícios saídos em Exames M23.
4. Comércio e Moeda.
Cálculo a preços correntes ou a preços constantes?
índices de preços.
índice de preços de um bem representam as variações do preço dos bens em diferentes períodos de tempo.
Índice de preços no consumidor (IPC)
Média ponderada dos preços de um cabaz de bens considerados representativos do consumo médio de uma família. O IPC é um instrumento de medição da inflação em Portugal.
Taxa de inflação mensal : compara o valor da inflação entre dois meses consecutivos.
Tim = [(IPCmês x/IPC mês (x-1)) -1] X 100.
Taxa de inflação homóloga : compara o valor da inflação de um determinado mês com o mês do ano anterior.
Tih = [(IPCmês x ano x/IPC mês x do ano(x-1)) -1] X 100.
Taxa de inflação média dos últimos 12 meses.
Tim12 = [(Somatório dos últimos 12 IPC/Somatório dos 12 IPC homólogos) -1] X 100.
O que é o índice harmonizado de preços no consumidor?
O índice harmonizado de preços no consumidor é um instrumento muito importante de medição económica, é frequentemente utilizado para comparar as flutuações do poder de compra dos consumidores da União Europeia. O IHPC de Portugal em algumas situações tem-se apresentado superior ao IHPC da área do Euro e outras vezes tem registado valores inferiores.
Exercícios saídos em Exames Nacionais.
Exame Nacional de Economia 2019 - Questão 4.1 Exame Nacional de Economia 2019 - Questão 4.2.
4. Comércio e Moeda.
Inflação em Portugal e na União Europeia.
Antes de Portugal entrar na UE, a taxa de inflação portuguesa era muito elevada, em 1984, chegou a atingir 29,3%. A inflação baixou de forma acentuada a partir do momento da adesão à UE. Mais tarde, contribuíram para esta situação os esforços que Portugal teve que realizar no sentido de cumprir os critérios de adesão à moeda única em particular a estabilidade de preços.
Atualmente, a taxa de inflação portuguesa tem valores baixos, que estão ao nível da média europeia. A análise destes valores é feita através do índice de preços no consumidor (IPC) e no comparativo com os outros países da zona euro através do índice harmonizado de preços no consumidor.
O índice Harmonizado de preços no consumidor é um instrumento muito importante na medição económica, sendo frequentemente utilizado como meio de comparação de flutuações no poder de compra dos consumidores da UE. O IHPC de Portugal uma vezes tem-se apresentado superior ao IHPC da área Euro outras vezes inferior.

admin

Comerciante de moeda.
Código de Defesa do Consumidor.
TROCA DE MERCADORIAS.
Nenhuma loja é obrigada a trocar uma mercadoria porque o cliente não gostou, o tamanho não serviu, a cor não agradou, ou porque o produto comprado (ou ganho), não era bem o que o consumidor queria. As trocas serão obrigatórias em caso de defeito do produto. Geralmente os lojistas aceitam fazê-las por gentileza e para manter a fidelidade do cliente. Entretanto, para efetuar a substituição da mercadoria, eles podem determinar o prazo como também o dia e horário, não se esquecendo que todas as orientações devem ser claras e precisas. Mas, se o produto apresentar algum defeito é dever do lojista proceder a troca por outro ou devolver o dinheiro. O prazo para solucionar o problema é de 30 (trinta) dias da data da reclamação e o consumidor tem um prazo de até 90 (noventa) dias da data da compra para reclamar. Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
ARREPENDIMENTO DA COMPRA.
O consumidor tem direito de se arrepender da compra ou contratação de um serviço, devendo inclusive ser ressarcido de valores que eventualmente tenham sido pagos, e desde que a compra tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial. Por exemplo: compras por telefone, internet, reembolso postal, etc. O consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da data da assinatura do contrato ou do ato de recebimento do produto para exercer o seu direito de arrependimento, independentemente da qualidade desse. Não é possível o arrependimento da compra de um produto efetuada dentro do estabelecimento comercial. Artigo 49 e § único do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
AMOSTRAS DE PRODUTOS.
Todas as lojas independente de seu tamanho, são obrigadas a manter amostras abertas de cada mercadoria, para que o cliente saiba o que está comprando. "Art. 1º O fornecedor de produtos que contenham gravações fonográficas e videográficas, de revistas ou publicações, de brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esportes e produtos congêneres, cuja exposição para venda ao público deva ser feita de forma lacrada ou não, deverá manter amostra de cada produto sem lacre, a fim de permitir o seu exame pelo consumidor." Lei Estadual nº 8.124/92.
RECEBIMENTO DE CHEQUES.
Os estabelecimentos comerciais têm a faculdade de aceitar ou não cheques como forma de pagamento. Mas, a partir do momento que um cheque for aceito, todos os outros deverão ser aceitos também. Hoje em dia é muito comum as lojas se recusarem a aceitar cheques de contas novas (com menos de 1 ano de abertura). Isto vai contra o que determina Código de Defesa do Consumidor (CDC). Com essa recusa pode-se pressupor ser o cliente, emissor de cheques sem fundo em potencial. O lojista pode e deve estabelecer seus próprios critérios para a aceitação de cheques. É permitido ao comerciante checar o RG, CPF e Cartão do Banco. Também não existe restrição quanto a pedir telefone e endereço do emitente do cheque. Consultas ao Serasa e ao SPC devem ser feitas, pois o comerciante tem o direito de verificar a idoneidade do comprador.
PAGAMENTO COM CARTÕES - PREÇOS DIFERENCIADOS.
A cobrança de preços diferentes para o pagamento em dinheiro, cartão de crédito como também o de débito, de acordo com os Órgãos de Defesa do Consumidor, é prática abusiva e portanto ilegal. Para o Procon, a compra feita com cartões de crédito ou débito é considerada como pagamento à vista, pois satisfaz todos os elementos previstos no Código Civil: o consumidor paga o valor estipulado, recebe o produto e tem a quitação da dívida que é o boleto do cartão. Para o lojista esta modalidade de pagamento, tem mais segurança, porque, uma vez que a transação com o cartão é finalizada, significa que a administradora deu o aval ao comerciante, garantindo a ele o recebimento do valor da venda. Referida garantia de recebimento tem um preço, que é a taxa cobrada pelas administradoras.
NACIONAL OU IMPORTADO - NÃO IMPORTA.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: todo produto comercializado no País deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre as características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade e origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores. Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
AFIXAÇÃO DE PREÇOS.
Em todos os produtos expostos à venda nos estabelecimentos comerciais, é obrigatório afixar etiqueta com o preço à vista do mesmo. Os produtos a mostra nas vitrines devem apresentar o preço à vista, total a prazo, taxas de juros (em moeda nacional), bem como as condições de pagamento. Lei Estadual nº 10.499/00.

admin

DECRETA:
Art. 1є Аs empresas que exportarem, contra pagamento em moeda estrangeira conversнvel, produtos de fabricaзгo nacional, adquiridos no mercado interno, fica assegurado:
I - o crйdito do imposto sobre produtos industrializados que haja incidido na aquisiзгo dos mesmos; (Vide Lei nє 8.402, de 1992)
§ 1є - O crйdito previsto no item I deste artigo serб equivalente:
a) no caso de aquisiзгo a produtor-vendedor ou a comerciante contribuinte do imposto sobre produtos industrializados, ao montante desse tributo, constante da respectiva nota fiscal;
b) no caso de aquisiзгo a comerciante nгo contribuinte do imposto sobre produtos industrializados, ao resultado da aplicaзгo da alнquota desse tributo, vigorante na data da aquisiзгo, sobre 50% (cinqьenta por cento) do valor do produto, constante da respectiva nota fiscal.
b) no caso de aquisiзгo a comerciante nгo contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, atй o montante deste tributo que houver incidido na ъltima saнda do produto de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, segundo instruзхes expedidas pelo Ministro da Fazenda. (Redaзгo dada pela Medida Provisуria nє 39, de 1989)
b) no caso de aquisiзгo a comerciante nгo contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, atй o montante deste tributo que houver incidido na ъltima saнda do produto de estabelecimento industrial ou equiparado a industrial, segundo instruзхes expedidas pelo Ministro da Fazenda. (Redaзгo dada pela Lei nє 7.739, de 1989)
§ 2є - Й vedada ao produtor-vendedor a fruiзгo dos incentivos fiscais а exportaзгo, nas vendas para o exterior efetuadas por outras empresas, decorrentes de suas aquisiзхes no mercado interno, na forma prevista neste artigo.
Art. 2є - O artigo 3є do Decreto-lei nє 1.248, de 29 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redaзгo:
"Art. 3є - Sгo assegurados ao produtor-vendedor, nas operaзхes de que trata o artigo 1є deste Decreto-lei, os benefнcios fiscais concedidos por lei para incentivo а exportaзгo, а exceзгo do previsto no artigo 1є do Decreto-lei nє 491, de 05 de marзo de 1969, ao qual farб jus apenas a empresa comercial exportadora."
Art. 3є - O Ministro da Fazenda fica autorizado, com referкncia aos incentivos fiscais а exportaзгo, a:
I - estabelecer prazo, forma e condiзхes, para sua fruiзгo, bem como reduzi-los , majorб-los, suspendк-los ou extingui-los , em carбter geral ou setorial; (Expressхes suspensas pela Resoluзгo do Senado Federal nє 71, de 2005)
II - estendк-los, total ou parcialmente, a operaзхes de venda de produtos manufaturados nacionais, no mercado interno, contra pagamento em moeda de livre conversibilidade;
III - determinar sua aplicaзгo, nos termos, limites e condiзхes que estipular, аs exportaзхes efetuadas por intermйdio de empresas exportadoras, cooperativas, consуrcios ou entidades semelhantes.
Art. 4є - Este Decreto-lei entrarб em vigor 30 (trinta) dias apуs sua publicaзгo, revogados o artigo 4є do Decreto-lei nє 491, de 05 de marзo de 1969 e o Decreto-lei nє 1.456, de 07 de abril de 1976.
Parбgrafo ъnico - As empresas comerciais exportadoras, que exportarem mercadorias adquiridas antes da vigкncia deste Decreto-lei, nos termos do Decreto-lei nє 1.248, de 29 de novembro de 1972, farгo jus ao crйdito previsto no artigo 1є do Decreto-lei nє 491, de 05 de marзo de 1969, calculado pela aplicaзгo da alнquota vigente na data de embarque sobre a diferenзa entre o preзo FOB, em moeda nacional, das vendas para o exterior, e o preзo de aquisiзгo das referidas mercadorias.
Brasнlia, em 16 de dezembro de 1981; 160є da Independкncia e 93є da Repъblica.
JOГO FIGUEIREDO Ernane Galvкas Josй Flбvio Pйcora.
Este texto nгo substitui o publicado no DOU de 17.12.1981.

admin

Comerciante de moeda.
O PRESIDENTE DA REPЪBLICA: Faзo saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1є - Ficam acrescentados ao art. 2є do Decreto-lei nє 406, de 31 de dezembro de 1968, os seguintes parбgrafos:
§ 9є - Quando for atribuнda a condiзгo de responsбvel ao industrial, ao comerciante atacadista ou ao produtor, relativamente ao imposto devido pelo comerciante varejista, a base de cбlculo do imposto serб:
a) o valor da operaзгo promovida pelo responsбvel, acrescido da margem estimada de lucro do comerciante varejista obtida mediante aplicaзгo de percentual fixado em lei sobre aquele valor;
b) o valor da operaзгo promovida pelo responsбvel, acrescido da margem de lucro atribuнda ao revendedor, no caso de mercadorias com preзo de venda, mбximo ou ъnico, marcado pelo fabricante ou fixado pela autoridade competente.
§ 10 - Caso a margem de lucro efetiva seja normalmente superior а estimada na forma da alнnea a do parбgrafo anterior, o percentual ali estabelecido serб substituнdo pelo que for determinado em convкnio celebrado na forma do disposto no § 6є do art. 23 da Constituiзгo federal."
Art. 2є - Fica acrescentado ao art. 3є do Decreto-Lei nє 406, de 31 de dezembro de 1968, o seguinte parбgrafo:
§ 7є - A lei estadual poderб estabelecer que o montante devido pelo contribuinte, em determinado perнodo, seja calculado com base em valor fixado por estimativa, garantida, ao final do perнodo, a complementaзгo ou a restituiзгo em moeda ou sob a forma de utilizaзгo como crйdito fiscal, em relaзгo, respectivamente, аs quantias pagas com insuficiкncia ou em excesso."
Art. 3є - Ficam acrescentados ao art. 6є do Decreto-Lei nє 406, de 31 de dezembro de 1968, os seguintes parбgrafos:
§ 3є - A lei estadual poderб atribuir a condiзгo de responsбvel:
a) ao industrial, comerciante ou outra categoria de contribuinte, quanto ao imposto devido na operaзгo ou operaзхes anteriores promovidas com a mercadoria ou seus insumos;
b) ao produtor, industrial ou comerciante atacadista, quanto ao imposto devido pelo comerciante varejista;
c) ao produtor ou industrial, quanto ao imposto devido pelo comerciante atacadista e pelo comerciante varejista;
d) aos transportadores, depositбrios e demais encarregados da guarda ou comercializaзгo de mercadorias.
§ 4є - Caso o responsбvel e o contribuinte substituнdo estejam estabelecidos em Estados diversos, a substituiзгo dependerб de convкnio entre os Estados interessados."
Art. 4є - Esta Lei entrarб em vigor na data de sua publicaзгo.
Brasнlia, 7 de dezembro de 1983; 162є da Independкncia e 95є da Repъblica.
JOГO FIGUEIREDO Ernane Galvкas Delfim Netto.
Este texto nгo substitui o publicado no DOU de 9.12.1983.