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Apostila de comércio exterior.

Started by admin, Aug 12, 2020, 04:59 pm

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Apostila de comércio exterior.
Keila Maria.
Publicada em 21 de mar de 2014.
2 comentários 9 gostaram Estatísticas Notas.
1. RESUMO COMÉRCIO INTERNACIONAL Conteúdo 1. Conceitos Básicos pag. 02 2. Acordos Internacionais - GATT e OMC pag. 04 3. Instituições Intervenientes no Comércio Exterior no Brasil pag. 05 4. Classificação Fiscal de Mercadorias pag. 09 5. A Nomenclatura comum do MERCOSUL pag. 09 6. Modalidades de Operação e Formas Contratuais pag. 10 7. Os INCOTERMS pag. 14 8. Transporte e Seguro Internacional pag. 17 9. Importação pag. 18 10. Regras de Origem pag. 32 11. Valor Aduaneiro pag. 33 12. Preço de Transferência pag. 34 13. Pagamentos Internacionais pag. 36 14. Contencioso Aduaneiro pag. 39 15. Imposto sobre Importação/Exportação de Bens Virtuais pag. 41 16. Câmbio pag. 41 17. Regimes Aduaneiros pag. 45 18. Exportações pag. 60 19. Mecanismos de Financiamento do Mercado Exterior pag. 63 20. Fontes de Financiamento Internacional pag. 67 21. Incentivos às Exportações no Brasil pag. 68 22. Direito Aduaneiro pag. 69 AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 1 2. RESUMÃO - COMÉRCIO INTERNACIONAL 1. CONCEITOS BÁSICOS  Como os países não conseguem produzir todos os produtos de que necessitam, especializam-se nas atividades produtivas para os quais se encontram mais aptos, permutando os produtos entre si. Este comércio internacional ou comércio exterior submete os produtores internos a um maior grau de concorrência, reduzindo seu poder de mercado.  Consequentemente, os consumidores internos compram produtos mais baratos, tanto dos produtores externos quanto dos produtores nacionais que devem manter seus preços em níveis competitivos.  A política de comércio exterior de um país deve estar vinculada à sua política interna, no plano econômico, social e legal.  Pressupostos necessários para que um país possa atingir tais objetivos: • economia interna baseada na livre iniciativa e liberdade de mercado; • liberdade política e social no âmbito interno; • controle do déficit público e da inflação; • aprimoramento dos recursos humanos disponíveis para a produção; • especialização e aprendizado das novas tecnologias existentes no mercado externo; • aproveitamento racional e otimizado dos recursos naturais e de infra- estrutura; • adoção de política racional para proteção da produção nacional; • desenvolvimento de uma política de comércio exterior independente e vinculada à capacidade produtiva do país; 1.1 Mercado e Mercados Diferenças existentes entre o comércio interno e o comércio internacional são devidas a diversos fatores, entre os quais: • variações no grau de mobilidade dos fatores de produção - fator trabalho (mão de obra); facilidade de deslocamento; oposição, pelos outros países, de diversas restrições à entrada tanto de trabalhadores quanto de matérias primas e demais produtos; • natureza do mercado - o mercado interno apresenta maior unidade de idioma, costumes, gostos, hábitos de comércio, o que facilita a economia de produção em larga escala. • Existência de barreiras aduaneiras - os impostos cobrados nos outros países refletirão diretamente nos preços de seus produtos, ocasionando perda de capacidade competitiva; • Longas distâncias - despesas com transporte, o tempo gasto e os eventuais prejuízos aos produtos transportados; • Variações de ordem monetária - alterações das taxas cambiais são fatores de risco; • Variações de ordem legal - diferenças de ordenamento jurídico em cada país; AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 2 3. Estruturas de Mercado • Concorrência Perfeita: • Número elevado de empresas compradoras e vendedoras, agindo independentemente; • Inexistência de quaisquer diferenças entre os produtos ofertados; • Perfeita permeabilidade - entram e saem empresas do mercado sem quaisquer tipos de barreiras; • Impossibilidade de que atitudes e manobras isoladas venham alterar as condições vigentes • Monopólio: • Existência de apenas uma empresa, dominando inteiramente a oferta do setor considerado; • Inexistência de produtos capazes de substituir aqueles produzidos pela empresa monopolista; • Inexistência de competidores imediatos - devido às barreiras existentes para o ingresso de outras empresas; • Considerável influência sobre os preços e o regime de abastecimento do mercado; • Dificilmente ocorrem à publicidade; • Oligopólio: • Número pequeno de empresas dominando o mercado; • Produção de bens e serviços padronizados ou diferenciados; • Controle sobre os preços pode ser amplo - acordos, conluios e práticas conspiratórias são facilitadas; • Concorrência extra-preço é considerada como vital - a "guerra de preços" prejudica todas as empresas do setor; • Ingresso de novas empresas geralmente é difícil; • Concorrência Monopolista: • Um grande número de empresas concorrentes; • Condições de ingresso são relativamente fáceis; • Algumas empresas possuem suas próprias patentes, capazes de diferenciação de seu produto - criam um segmento próprio, dominando-o e mantendo-o para si; AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 3 4. 1.3 Marketing e Política Comercial Marketing  é o processo social e gerencial através do qual indivíduos e grupos obtêm aquilo de que necessitam e desejam por meio de criação e troca de produtos e valores. • conceitos centrais  necessidades, desejos, demandas, produtos, troca, transações e mercados. • Significa trabalhar com mercados para conseguir trocas com o propósito de satisfazer necessidades e desejos. • Mercado vendedor é aquele em que os vendedores têm mais poder e os compradores dependem mais do marketing • Mercado comprador, os compradores têm mais força e os vendedores necessitam utilizar-se do marketing mais ativamente. • Antes de decidir vender ou não no exterior, uma empresa deve compreender completamente o ambiente de marketing internacional: as tarifas adotadas, as barreiras não-tarifárias, discriminação contra ofertas ou produtos originários de determinados países; • O país que adota um política comercial protecionista está na realidade impedindo os consumidores internos de adquirirem produtos melhores e mais baratos, motivo pelo qual a política que vem sendo adotada pela maior parte dos países é a mais liberal possível. • O marketing internacional adotado pelas maiores empresas é realizado por meio de um completo planejamento estratégico, que possa oferece condições de competitividade para que tenha possibilidade de atingir o mercado internacional, abrangendo as seguintes etapas: • Análise e estruturação interna da empresa, objetivando aumentar a produtividade e reduzir os custos de produção; • Análise e seleção do mercado externo; • Oportunidades comerciais oferecidas no comércio exterior, direcionando suas ações; • Composto mercadológico - produto, preço, distribuição e promoção que são decisíveis na busca de competitividade; • Controle no planejamento. 2. ACORDOS INTERNACIONAIS GATT e OMC Assunto tratado no Capítulo V da disciplina RELAÇÕES ECONÔMICAS INTERNACIONAIS ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO Art. VII DO GATT Este acordo é tratado no Capítulo X - Valor Aduaneiro SISTEMA HARMONIZADO DE CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 4 5. Este assunto é tratado no Capítulo IV - Classificação Fiscal de Mercadorias 3. AS INSTITUIÇÕES INTERVENIENTES NO COMÉRCIO EXTERIOR NO BRASIL 3.1. CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN  é o órgão colegiado da estrutura do Ministério da Fazenda; é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, competindo-lhe: • estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia; • regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições financeiras; • disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial O CMN é composto pelos seguintes membros: • Ministro da Fazenda (presidente do Conselho); • Ministro do Planejamento; • Presidente do Banco Central do Brasil Atividades relacionadas com o Comércio Exterior: • regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; • fixar as diretrizes e normas da política cambial; • outorgar ao Banco Central do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos; • baixar normas que regulem as operações de câmbio; • regular o exercício da atividade de corretores de câmbio.

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3.2. CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX  faz parte do Conselho de Governo; é integrada por: • Ministro do Desenvolvimento e Comércio Exterior (presidente); • Ministro Chefe da Casa Civil; • Ministro da Fazenda; • Ministro do Planejamento; • Ministro das Relações Exteriores; • Ministro da Agricultura; • Presidente do Banco Central do Brasil (convidado especial) Objetivos da CAMEX  • formular as políticas e coordenar as atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, bem como avaliar a repercussão das políticas econômicas sobre o comércio exterior • serve de instrumento de diálogo e articulação junto ao setor produtivo. Competência da CAMEX  • definir as diretrizes da política de comércio exterior; • manifestar-se previamente sobre as normas e legislação sobre o comércio exterior; AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 5 6. • estabelecer as diretrizes para: • as alterações das alíquotas dos impostos de importação e exportação; • as investigações relativas à práticas desleais de comércio; • financiamento e seguro de crédito à exportação; • desregulamentação do comércio exterior. • avaliar o impacto das medidas cambiais, monetárias e fiscais sobre comércio exterior; • fixar as diretrizes para a promoção de bens e serviços brasileiros no exterior; • indicar os parâmetros para as negociações bilaterais e multilaterais relativas ao comércio exterior; • atuar com um canal de comunicação entre o Governo e o setor produtivo. 3.3. SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX  é órgão da estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Competência da SECEX  • formular propostas de políticas e programas de comércio exterior; • propor medidas, no âmbito das políticas fiscal e cambial: • de financiamento; • de recuperação de créditos à exportação; • de seguro; • de transportes e fretes; • de promoção comercial. • propor diretrizes que articulem o emprego do instrumento aduaneiro; • participar das negociações relacionadas com o comércio exterior; • implementar os mecanismos de defesa comercial; • apoiar o exportador submetido a investigações de defesa comercial no exterior. Atribuições  dentre suas atribuições, está a de AUTORIZAR OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO e EMITIR DOCUMENTOS EXIGIDOS por acordos multilaterais assinados pelo Brasil. 3.4. BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN  é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, criada para ser o agente da sociedadae brasileira na promoção da estabilidade do poder de compra da moeda brasileira. Objetivos  • zelar pela adequada liquidez da economia; • manter as reservas internacionais do País em nível adequado; • estimular a formação de poupança em níveis adequados; • zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do Sistema Financeiro Nacional;  A Constituição de 1988 consagra dispositivos importantes para a atuação do BACEN, tais como: AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 6 7.  • exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda; • necessidade de aprovação prévia pelo Senado dos designados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores; • vedação na concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional. Proposição de objetivos nos macroprocessos seguintes: • formulação e gestão das políticas monetária e cambial; • regulamentação e supervisão do Sistema Financeiro Nacional; • prestação de serviços de suporte às transferências financeiras e ao meio circulante. Funções do BACEN  • Política Monetária  tem por objetivo controlar a expansão da moeda e do crédito e exercer controle sobre a taxa de juros, utilizando-se dos instrumentos clássicos: • Operações de mercado aberto - maior versatilidade em acomodar as variações diárias da liquidez; • Reservas compulsórias - influenciar a disponibilidade das reservas bancárias e controlar a expansão dos agregados monetários; • Assistência financeira de liquidez - determina o custo no não cumprimento dessas exigibilidades compulsórias, influenciando a atuação dos agentes financeiros. • Controle das Operações de Crédito  atua no contingenciamento do crédito ao setor público; • divulga as decisões do CMN; • baixa normas complementares; • executa o controle e a fiscalização a respeito das operações de crédito; • Política Cambial e de Relações Financeiras com o Exterior  Na área internacional, compete ao BACEN: • Atuar no sentido de garantir o funcionamento regular do mercado de câmbio, a estabilidade relativa das taxas de câmbio e o equilíbrio do balanço de pagamentos; • Administrar as reservas cambiais do País; • Promover a contratação de empréstimos e a colocação de títulos no exterior; • Acompanhar e controlar os movimentos de capitais; • Negociar com as instituições financeiras e com os organismos financeiros estrangeiros e internacionais; • Supervisão do Sistema Financeiro Nacional  atua no sentido de aperfeiçoamento das instituições financeiras, de modo a zelar por sua liquidez e solvência; • Formular normas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional • Conceder autorização para o funcionamento das instituições financeiras; • Fiscalizar e regular as atividades das instituições financeiras; AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 7 8. • Controle do Meio Circulante  destinam-se a satisfazer a demanda de dinheiro indispensável à atividade econômico-financeira do País. Em conjunto com a Casa da Moeda do Brasil - CMB (empresa pública), desenvolve projetos de cédulas e moedas Outras Funções do BACEN  • regulamentar, autorizar e fiscalizar as atividades dos consórcios, fundos mútuos ou outras formas associativas; • normatizar, autorizar e fiscalizar as sociedades de arrendamento mercantil, as sociedades de crédito imobiliário e as associações de poupança e empréstimos; • acompanhar as operações de endividamento de estados e municípios; 3.5. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF  é o órgão central de direção superior, subordinado ao Ministério da Fazenda, responsável pela administração, arrecadação e fiscalização dos tributos internos e aduaneiros da União, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, arrecadando recursos para o Estado e desencadeando ações de fiscalização e combate à sonegação. Administra os seguintes impostos e contribuições: II, IE, IPI, IR, IOF, ITR, COFINS, PIS/PASEP, CSSL, CPSS - Contribuição para o plano de Seguridade dos Servidores; contribuição para o FUNDAF e CPMF. A SRF foi criada com os seguintes objetivos: • dinamizar a administração tributária; • apresentar a administração tributária como uma representação única frente ao contribuinte; • definir critérios claros e eficientes de descentralização. Funções da SRF  • planejamento; • controle; • supervisão; • avaliação e execução das atividades de: arrecadação, fiscalização, tributação e tecnologia. Atribuições na área de Comércio Exterior  • interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata, baixando os atos normativos e instruções para a sua fiel execução; • preparar e julgar, EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, os processos administrativos de exigência de créditos tributários da União; • preparar e julgar, EM INSTÂNCIA ÚNICA, os processos administrativos de perdimento de mercadorias, no âmbito da legislação aduaneira; AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 8 9. • dirigir, supervisionar, orientar, coordenar e executar os serviços de administração, fiscalização e controle aduaneiro, além de controlar o valor aduaneiro de mercadorias importadas e exportadas; • reprimir o contrabando, o descaminho e o tráfico de entorpecentes e de drogas afim; • estimar e quantificar a renúncia de receitas administrativas e avaliar os efeitos da redução de alíquotas, de isenções tributárias e de incentivos ou estímulos fiscais. 3.6. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - ITAMARATY  compete auxiliar o Presidente da República na formulação da política externa, assegurar sua execução e manter relações com Estados estrangeiros. O MRE é o executor da política de comércio exterior, no âmbito externo. Atividades na área de Comércio Exterior  • a organização de feiras, eventos e promoções visando a divulgar as oportunidades comerciais do Brasil e atrair investidores estrangeiros; • manutenção do cadastro de exportadores e importadores estrangeiros; • realização de estudos e pesquisas sobre mercados estrangeiros; • divulgação de oportunidades comerciais no Brasil; • assistência a empresários brasileiros em visita ao exterior. 4. A CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS Conceito: são sistemas de designação e codificação de mercadorias para uso na formulação das estatísticas de comércio exterior, nas negociações de preferências tarifárias e para uso aduaneiro. TEC  é uma enorme relação de tipos diferentes de mercadorias associadas a códigos numéricos. A cada tipo de mercadoria e correspondente código numérico é indicada a respectiva alíquota do imposto de importação.

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5. A NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul  é a nomenclatura padronizada no âmbito do MERCOSUL, e abrange todas as operações de comércio exterior; segue critérios bastante rígidos e definidos, estabelecidos em acordo internacional: o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias - SH (criado em 1983 para facilitar as operações de comércio exterior, a qual o Brasil ingressou em 1986), no qual foi baseado e adotado para formulação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do IPI (TIPI). • alíquota ad valorem geral  é aplicável a todos os produtos da NCM e prevalecerá sobre a alíquota convencional na hipótese em que, da aplicação das normas gerais, resultar tributação mais favorável ao contribuinte AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 9 10. Estrutura do Sistema Harmonizado  no Sistema Harmonizado, as mercadorias estão ordenadas de forma progressiva, de acordo com seu grau de elaboração. Códigos Numéricos no Sistema Harmonizado  os produtos são representados por códigos numéricos de 6 dígitos. NBM/SH - Nomenclatura Brasileira de Mercadorias  pelo fato do Sistema Harmonizado ter como idiomas oficiais o inglês e o Francês, foi necessário a criação de um grupo de trabalho binacional Brasil-Portugal para efetuar sua tradução para o português. • o Brasil acrescentou mais 4 dígitos aos 6 do SH, que constituem itens e subitens. NALADI/SH - Nomenclatura da Associação Latino Americana de Integração  foi aprovada como base comum para a realização das negociações previstas no Tratado de Montevidéu de 1980, bem como para expressar as concessões outorgadas através de qualquer um de seus mecanismos e a apresentação das estatísticas de comércio exterior dos países membros. TSP - Tabela Simplificada de Codificação de Produtos  esta tabela pode ser utilizada na formulação de Declaração Simplificada de Importação - DSI para o despacho aduaneiro. 6. MODALIDADE DE OPERAÇÃO E FORMAS CONTRATUAIS Contrato Internacional de Compra e Venda  A venda de bens móveis (produtos e mercadorias) é internacional se a mercadoria vendida for entregue em outro país diverso daquele em que ela se encontra no momento da conclusão do negócio. Venda Internacional  de acordo com a legislação uniforme (Convenção de Haia, 1964), uma venda ou compra é internacional sempre que o estabelecimento ou, à falta deste, a residência habitual das partes se encontrem em território de diferentes Estados, e que ainda ocorra qualquer uma destas 3 condições: • que a coisa objeto do contrato esteja situada ou seja transportada entre territórios de Estados diversos; • que os atos de oferta e aceitação sejam realizados em território de Estados diferentes; • que a coisa deva ser entregue no território de um Estado diverso daquele em que se realizaram a oferta e aceitação. Fórmulas Contratuais  as fórmulas contratuais tem como principal função DETERMINAR o momento em que o vendedor (exportador) cumpriu suas obrigações, entregando a mercadoria ao comprador (importador), dentro dos requisitos legais, obtendo o direito de receber o valor transacionado. • as fórmulas contratuais mais utilizadas são: • Definições Americanas Revisadas para o Comércio Exterior, utilizadas no comércio exterior dos EUA AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 10 11. • INCOTERMS - International Commercial Terms, que são aplicadas universalmente nas operações de comércio internacional. Espécies de Documentos Comerciais  • contrato de compra e venda internacional - não necessitam de uma forma padronizada, mas devem conter todos os dados essenciais da operação, podendo inclusive ser sob a forma de uma fatura pró-forma (Proforma Invoice); é classificado, juridicamente, como CONSENSUAL, BILATERAL, ONEROSO, COMUTATIVO e TÍPICO • Fatura Comercial (Commercial Invoice) - emitida pelo exportador, contendo todas as informações sobre a operação, escrito na língua do país exportador ou em inglês; • Saque ou Letra Cambial (Draft) - emitida pelo exportador, é utilizado nos pagamentos a prazo, quando o importador retira os documentos para desembaraçar as mercadorias mediante aceite. • Conhecimento de Embarque - é um documento de transporte internacional emitido pela companhia responsável pelo transporte internacional; é escrito em inglês; • Romaneio de Embarque (Packing List) - emitido pelo exportador que descreve todas as características das mercadorias transportadas; • Certificados Especiais - geralmente necessários ao comércio de produtos agrícolas, médicos e perecíveis. LEASING é um contrato de arrendamento mercantil, cuja operação envolve 3 participantes: o fabricante, o intermediário e o arrendatário. Desenvolve-se em 5 fases: • 1 - preparatória - a proposta do arrendatário à empresa de leasing ou vice- versa; • 2 - essencial - contituída pelo acordo de vontade entre as partes; • 3 - complementar - a empresa de leasing compra o bem ou equipamento ajustado com o arrendatário; • 4 - arrendamento - a empresa de leasing entrega o bem ou equipamento ao arrendatário; • 5 - tríplice opção do usuário - ao fim do contrato de arrendamento, o arrendatário poderá: continuar com o arrendamento; dá-lo por terminado, devolvendo-o; adquirí-lo, compensando as parcelas pagas. Leasing Financeiro  forma mais comum e o verdadeiro modelo básico de leasing, pressupondo 3 participantes: o fabricante, o arrendatário e o intermediário (empresa financeira especializada neste tipo de operação) Leasing Operacional  operação de arrendamento contratada diretamente com o fabricante; utilizado para produtos de boa AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 11 12. aceitação no mercado e que tornam-se obsoletos em pouco tempo; Lease Back  quase um leasing financeiro, distinguindo-se pelo fato que é o próprio arrendatário que vende os bens e equipamentos, mudando seu título jurídico em relação a estes bens, passando de proprietário a arrendatário; Dummy Corporation  sociedade entre os investidores e arrendatários, que emitem debêntures, com as quais obtém numerário para a aquisição de bens, os quais são dados em locação ao arrendatário. FACTORING  liga-se à necessidade de reposição do capital de giro nas empresas, geralmente nas pequenas e médias. • assemelha-se ao desconto bancário, repousando na sua substância, numa mobilização de créditos de uma empresa. • Conventional Factoiring - a empresa negocia seus créditos cedendo- os à outra, que se incumbirá de cobrá-los, adiantando-lhe o valor desses créditos; • Maturity Factoring - no caso da empresa que cede seus créditos e recebe o valor pactuado somente no vencimento; • Em qualquer caso a empresa que adquiriu os créditos é obrigada a pagá-los mesmo em caso de inadimplemento do devedor da empresa cedente. • Factor  é a empresa que se incumbe de cobrar os créditos; tem as seguintes funções: • Garantia - fica obrigada ao pagamento do crédito devido; • Gestão de crédito - examina os créditos, providencia sua cobrança e incumbe-se da contabilidade e do faturamento; • Financiamento - quando adianta os recursos referentes aos créditos cedidos; TIPO DE CONTRATO CRÉDITOS GARANTIA REMUNERAÇÃO FACTORING Exclusivos Total Comissão DESCONTO Não exclusivos Nenhuma Juros SEGURO Não exclusivos Parcial (estipulada) Prêmio FRANCHISING  atua no campo da distribuição e venda de bens e serviços. É a operação pela qual um comerciante, titular de um marca, cede seu uso, num setor geográfico definido, a outro comerciante. O beneficiário da operação (franquiado) assume integralmente o financiamento de sua atividade e remunera o seu co-contratante (franqueador) com uma porcentagem calculada sobre o volume dos negócios ou mediante um valor fixo, pago de uma só vez ou em parcelas. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 12 13. • repousa na cláusula de exclusividade, garantindo ao beneficiário, em relação aos concorrentes, o monopólio da atividade • atua mais como forma de dominação do mercado e inclusive dos distribuidores, do que como simples técnica nova de venda. • Características: • A importância da marca; • Caráter continuado da operação; • Independência formal do beneficiário (preso à idéia de transferência de know-how) • Contrato bilateral, consensual, oneroso, indeterminado; • Objeto: cessão do uso da marca; • Exclusividade ou delimitação territorial JOINT VENTURES  é um contrato que permite associação de capitais de 2 ou mais empresas com o objetivo de colaboração e aproveitamento dos recursos, conhecimentos tecnológicos e demais vantagens, tudo isto sem a necessidade de estabelecimento formal de uma nova sociedade. • geralmente, ocorre quando da necessidade de empresas que isoladamente não teriam condições de empreender um grande projeto e, com a união alcançada podem realizá-lo, sem perder a autonomia, ou sujeitar-se a outra empresa do mesmo porte ou maior. • É uma forma de empresas nacionais conseguirem, por meio de alianças com empresas internacionais, participar do comércio exterior em condições competitivas; EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS  é a exportação de serviços em forma de projetos, licenças, assessorias, know-how, etc.

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A prestação de assessorias e consultorias internacionais são regidas e amparadas pelos Contratos de Exportação de Serviços CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO  é o contrato pactuado entre a empresa exportadora estrangeira e as pessoas físicas ou jurídicas nos países importadores, que recebem a denominação de representantes comerciais, que INTERMEDIARÃO as operações mercantis internacionais de compra e venda de produtos e serviços. • os representantes comerciais podem ser assalariados, recebendo uma remuneração fixa, mais comissão pelas vendas ou trabalharem por conta própria, que é o mais usual no país, percebendo somente comissão sobre as vendas. • podem assumir os seguintes procedimentos: AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 13 14. • Sole Agent - assumem as obrigações pelas vendas efetuadas; • Del Credere - assumem as responsabilidades pelas vendas efetuadas; • Consignação - só pagarão a mercadoria importada após a efetiva venda. 7. OS INCOTERMS - versões 1990 e 2000  são representados por meio de siglas (3 letras), tratando-se efetivamente de condições de venda, pois definem os direitos e obrigações (responsabilidades) mínimas do exportador e do importador quanto a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberações em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. • refletem a redação sumária do costume internacional em matéria de comércio, com a finalidade de simplificar e agilizar a elaboração das cláusulas dos contratos de compra e venda. A sua adoção é FACULTATIVA, mas se adotada configura norma contratual e assume valor jurídico. • as atualizações sucessivas do INCOTERMS desde 1936, têm ocorrido por inicativa da CCI - Câmara de Comércio Internacional 1. EXM - a partir do local de produção = a mercadoria é entregue ao comprador no estabelecimento do vendedor • é considerada uma venda no país de exportação. 2. FAZ - livre no costado do navio = o vendedor cumpre sua obrigação de entregar as mercadorias no porto indicado para embarque • só pode ser usada no transporte aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre) 3. FOB - Livre a Bordo = o vendedor cumpre sua obrigação de entrega quando as mercadorias cruzam a amurada do navio, no porto de embarque designado. • Só pode ser aplicada para o transporte marítimo ou de cabotagem 4. FCA - transportador livre = o vendedor deve entregar a mercadoria para o transportador indicado pelo comprador, no local determinado. • o comprador arca com todas as despesas a partir deste ponto; AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 14 15. 5. CFR - custo e frete = o vendedor deve pagar os custos e o frete necessário para levar as mercadorias até o porto de destino designado, todavia o risco de perda ou dano às mercadorias são transferidas do vendedor ao comprador no momento em que a mercadoria é embarcada. 6. CIF - custo, seguro e frete = o vendedor tem obrigação de arcar com todas as despesas, inclusive seguro marítimo e frete, até a chegada da mercadoria ao porto de destino. • os demais encargos correm por conta do vendedor • a condição CIF não é permitida nas importações brasileiras, uma vez que o seguro de transporte internacional de mercadorias importadas deve ser realizado através de seguradoras estabelecidas no Brasil. 7. CPT - transporte pago até . = é o pagamento do frete pelo transporte das mercadorias até o destino designado pelo comprador. • o risco por perda ou dano, bem como quaisquer despesas adicionais que ocorrerem após as mercadorias serem entregues ao transportador, transferem-se do vendedor para o comprador. • Este tipo de transporte pode ser realizado por meio ferroviário, térreo, marítimo, cabotagem ou por uma combinação destas modalidades, inclusive o multimodal. • O termo CPT exige que o vendedor proceda ao desembaraço das mercadorias para exportação. 8. CIP - transporte e seguros pagos até . = é o pagamento do frete mais o seguro pelo transporte das mercadorias até o destino designado pelo comprador. • é idêntico ao modo CPT, somente que neste modo o seguro também é pago pelo vendedor; 9. DAF - entregue na fronteira = o vendedor deve entregar a mercadoria no ponto combinado, mas antes da divisa aduaneira do país limítrofe. • a partir deste momento, todas as despesas correm por conta do comprador; • pode ser aplicado para qualquer modalidade de transporte, embora o transporte terrestre seja o mais utilizado; 10. DES - entregue a partir do Navio = o vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador a bordo do navio, não desembaraçada, no porto de destino designado. • o vendedor é responsável por perdas e danos que porventura a mercadoria vier a sofrer durante o transporte até o porto de destino • o desembaraço para importação devem ser providenciados pelo comprador • esta fórmula deve ser utilizada apenas para transporte marítimo ou de cabotagem; AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 15 16. 11. DEQ - entregue a partir do cais = o vendedor deve entregar a mercadoria desembaraçada ao comprador no cais do porto de destino • é de responsabilidade do vendedor todas as despesas (inclusive direitos aduaneiros) bem assim como os riscos por perdas e danos até a entrega da mercadoria. • Só utilizado para transporte marítimo ou de cabotagem 12. DDU - entregue direitos não pagos = o vendedor deverá colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto designado no país de importação. • o vendedor assume todas as despesas e riscos envolvidos até a entrega da mercadoria. • O comprador será responsável pelo pagamento de taxas e impostos aduaneiros e demais encargos oficiais incidentes na importação e dos custos e riscos do desembaraço • Este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte; 13. DDP - entregue direitos pagos = o vendedor deverá entregar a mercadoria no país do comprador, assumindo todas as despesas e obrigações, incluindo os tributos da operação, em local designado pelo comprador. • ao contrário do termo EXM, este termo é o que representa o máximo de obrigações para o vendedor • este termo pode ser utilizado em qualquer modalidade de transporte. • O saldo da Balança comercial de um país expressa a contabilização de suas operações comerciais em um dado período, e utilizam em seus cálculos OS VALORES FOB DAS EXPORTAÇÕES e OS VALORES CIF DAS IMPORTAÇÕES INCO TERMS Responsabilidade do Vendedor até . Frete Seguro Desembaraço Meio de Transporte EXM Mercadoria a disposição do Comprador junto ao Vendedor, com todas as custas p/ o Comprador Todas as despesas ficam por conta do Comprador. É considerada uma venda no país de exportação. À escolha do Comprador FAZ Mercadoria entregue no porto de embarque indicado pelo Comprador Todas as despesas ficam por conta do Comprador. Somente Aquaviário FOB Mercadoria tenha cruzado a amurada do navio, no porto de embarque Fretes e Seguro ficam por conta do Comprador Por conta do Vendedor Transporte Marítimo e de Cabotagem FCA Mercadoria entregue na transportadora indicada pelo Comprador Fretes e Seguro ficam por conta do Comprador Qualquer modalidade de transporte CFR Mercadoria entregue no porto de destino Fretes e Seguro ficam por conta do Vendedor, exceto custos por danos e perdas Por conta do Vendedor Transporte Marítimo e de Cabotagem CIF Mercadoria entregue no porto de destino Todas as despesas (Frete, Seguro, Impostos) correm Somente Aquaviário AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 16 17. por conta do Vendedor CPT Mercadoria com o frete pago até o local designado pelo Comprador Todas as despesas são pagas pelo vendedor até o momento da entrega da mercadoria ao Transportador Por conta do Vendedor Ferrovia, rodovia, mar, cabotagem ou combinação CIP Mercadoria com o frete e o seguro pagos até o local designado pelo Comprador Todas as despesas são pagas pelo vendedor até o momento da entrega da mercadoria p/Transportador, mais o seguro até o destino Por conta do Vendedor Ferrovia, rodovia, mar, cabotagem ou combinação DAF Mercadoria entregue antes da divisa aduaneira, no país limítrofe Todas as despesas são pagas pelo vendedor até o momento da entrega da mercadoria na fronteira. Ferrovia, rodovia, mar, cabotagem ou combinação DES Mercadoria colocada no navio, no porto de destino, não desembaraçada O vendedor é responsável pelas despesas até o porto de destino Por conta do Comprador Transporte Marítimo e de Cabotagem INCO TERMS Responsabilidade do Vendedor até . Frete Seguro Desembaraço Meio de Transporte DEQ Mercadoria colocada no navio, no porto de destino, desembaraçada Todas as despesas (Frete, Seguro, Impostos) correm por conta do Vendedor Por conta do Vendedor Transporte Marítimo e de Cabotagem DDU Mercadoria colocada no local designado pelo Comprador, no país importador Todas as despesas (Frete, Seguro, Impostos) correm por conta do Vendedor Por conta do Comprador Qualquer modalidade de transporte DDP Mercadoria entregue no país do Comprador, com todas as custas para o Vendedor Todas as despesas ficam por conta do Vendedor. Qualquer modalidade de transporte 8. TRANSPORTE E SEGURO INTERNACIONAL  Criação de Sistema de Transporte Internacional - unificação ou unitização da carga, que é o agrupamento de pequenos volumes de mercadorias, constituindo unidades maiores e padronizadas, facilitando o transporte, desde o carregamento até a descarga no local de destino. • As mercadorias podem ser transportadas nas seguintes modalidades: MODAL  transportadas em um só veículo através de um único meio de transporte, com apenas 1 contrato; SEGMENTADO  transporte é feito utilizando-se vários veículos, em diferentes modalidades de transporte; pode haver vários contratos. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 17 18. SUCESSIVO  transporte efetuado por um ou mais veículos, mas dentro da mesma modalidade de transporte; pode haver mais de 1 contrato; INTERMODAL  transporte efetuado em 2 ou mais modalidades de transporte, mas com SOMENTE 1 CONTRATO. Exige obrigatoriamente contratos individuais para cada trecho do transporte e pagamento individualizado a cada transportador dos diferentes modais.. Unidades de Carga  Pallet  é um estrado sobre cuja superfície são agrupadas as mercadorias; "Pré-linguada"  é uma rede especial destinada à unitização de mercadorias; Flat-Container  é um estrado de aço que serve de apoio lateral p/ as mercadorias; Container  é um recipiente construído de material resistente, que possibilita o transporte sob condições técnicas e de segurança previstas pela legislação nacional e internacional; muito usado nos transportes Intermodais. TRANSPORTE MARÍTIMO  contratados por meio dos Contratos ou Apólices de Fretamento (Charter-party), e o mais comumente usado é o Conhecimento de Embarque (Bill of landing - BL) Contratos de Fretamento p/ Transporte Marítimo: • Fretamento com entrega do navio; • Por tempo (Time Charter); • Por viagem (Voyage Charter); TRANSPORTE AÉREO  destina-se ao transporte de cargas leves e urgentes; o contrato é formalizado no documento denominado Conhecimento Aéreo de Transporte Aéreo (Airway bill of landing) TRANSPORTE TERRESTRE  pode ser rodoviário ou ferroviário, podendo ser efetuados pelos próprios exportadores ou por empresas especializadas. SEGURO  de acordo com o estabelecido nos regulamentos aduaneiros, em caso de sinistro à mercadoria transportada, a responsabilidade é imputada: ao TRANSPORTADOR, durante o transporte e descarga; ao RESPONSÁVEL, pelo seu armazenamento. 9. IMPORTAÇÃO REGISTRO DO IMPORTADOR  é condição básica para a realização de operações de importação o registro no REI - Registro de Exportadores e Importadores • a pessoa física somente poderá importar mercadorias em quantidade que não revele prática de comércio. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 18 19. • Os importadores e exportadores serão inscritos automaticamente quando da 1ª operação, sem o encaminhamento de quaisquer documentos, os quais poderão ser solicitados, eventualmente, pelo DECEX, para verificação de rotina.

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LICENÇA DE IMPORTAÇÃO  para se efetuar uma importação é necessário obter uma licença administrativa, fornecida pela SECEX, através do SISCOMEX; é requisito essencial para A IMPORTAÇÃO que o registro da declaração de importação seja efetivado; • Todas as operações estão sujeitas a licenciamento • Alguns tipos de mercadorias ficam sujeitas à manifestação de outros órgãos, tais como: • animais vivos, carnes e miudezas comestíveis ficam sujeitas às exigências sanitárias do Ministério da Agricultura; • produtos farmacêuticos ficam sujeitos às exigências do Ministério da Saúde; • armas e munições, suas partes e acessórios, ficam sujeitas à anuência prévia do Ministério do Exército. Licenciamento não automático  deverá ser providenciado anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior; sujeitam-se ao licenciamento não automático, as importações objeto de arrendamento operacional simples sob regime de admissão temporária a serem utilizados em atividade econômica, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO SUJEITO PASSIVO  sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária: Contribuinte - quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador; Responsável - quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de expressa disposição de lei São Contribuintes do Imposto de Importação: - Importador - qualquer pessoa que promova a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional; - Destinatário de remessa postal internacional - indicado pelo respectivo remetente; - Adquirente de mercadoria entrepostada; - Consignatário de mercadoria submetida ao entreposto aduaneiro - ao nacionalizar a mercadoria e promover o despacho aduaneiro para consumo em seu nome - AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 19 20. Entreposto Aduaneiro  é o regime aduaneiro especial que PERMITE, na importação e exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. São Responsáveis pelo Imposto de Importação: - Transportador - quando transportar mercadoria procedente do exterior ou sob controle aduaneiro, inclusive em percurso interno; - Depositário - qualquer pessoa incumbida da custódia de mercadorias de terceiros sob controle aduaneiro nos armazéns de zona primária ou secundária. • a responsabilidade pelos tributos apurados em relação a avaria ou extravio de mercadorias será de quem lhe deu causa; INCIDÊNCIA  o Imposto de Importação, de competência da União, incide sobre a importação de produto estrangeiro; associa-se ao registro da Declaração de Importação. • Incide também sobre mercadoria nacional ou nacionalizada exportada que retornar ao pais, salvo se: • Enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado; • Devolvida por motivo de defeito; • Por modificações na sistemática do país importador; • Por motivo de guerra ou calamidade pública; • Incide também sobre a mercadoria desnacionalizada que vier a ser importada e a mercadoria nacional ou nacionalizada que vier a ser reimportada (quando descumpridas as condições do regime de exportação temporária do qual tenha sido beneficiada) NÃO INCIDÊNCIA  o IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO não incide sobre: • mercadoria estrangeira que, corretamente declarada, chegue ao país por erro manifesto ou comprovado de expedição e que for redestinada ao exterior; • mercadoria objeto de troca; • mercadoria objeto da pena de perdimento; • mercadoria estrangeira DEVOLVIDA AO EXTERIOR antes do Registro da Declaração de Importação FATO GERADOR  é a entrada de mercadoria estrangeira no território nacional. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 20 21. • OCORRE na data do registro da declaração de importação de mercadoria despachada para consumo, inclusive a: • ingressada no país em regime suspensivo de tributação; • contida em remessa postal internacional, quando é aplicado o regime de importação comum; • OCORRE no dia do lançamento respectivo, quando se tratar: • mercadoria em remessa postal internacional; • bens compreendidos no conceito de bagagem, acompanhadas ou não; • mercadoria constante de manifesto ou documento equivalente, cuja falta ou avaria for apurada pela autoridade aduaneira; TAXA DE CÂMBIO P/ EFEITOS FISCAIS  para cálculo do Imposto de Importação é necessária a conversão do valor da mercadoria expresso em moeda estrangeira para moeda nacional, através da taxa de câmbio vigente na data em que se considera ocorrido o fato gerador. "EX"- TARIFÁRIO: foi criado por Portaria Ministerial, servindo para dar destaque a certas mercadorias classificáveis em determinado código tarifário da TEC. Tem o fim exclusivo de fazer com que tais mercadorias deixem de sofrer a incidência da alíquota normal do Imposto de Importação prevista na TEC para elas. Após a criação do "EX", as mercadorias classificáveis no correspondente código tarifário passam a sofrer a incidência da alíquota reduzida, de acordo com o estipulado na Portaria. • Para fazer jus à alíquota mais benéfica do "EX", a mercadoria importada deve se identificar totalmente com aquela nele descrita. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE ACORDOS INTERNACIONAIS  prevalecerá o tratamento previsto nos acordos firmados pelo Brasil, salvo se da aplicação das normas gerais resultar tributação mais favorável ao importador, ou seja, a aplicação da alíquota mais baixa para favorecer o importador. • a prova da origem da mercadoria, para efeito da aplicação de benefício fiscal decorrente de acordos internacionais é feita, normalmente, através de Certificado de Origem. BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO  é a quantidade total de mercadoria que está sendo importada, de acordo com a unidade de medida (metro, kilo, tonelada, etc) em que o produto está relacionado na TEC; AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 21 22. • no caso da aplicação da alíquota AD-VALOREM, a base de cálculo será uma quantia em dinheiro que expresse o valor real de importação do produto, ou seja, será o VALOR ADUANEIRO das mercadorias, conforme definido no Acordo de Valoração Aduaneira. • para se configurar o fato gerador do imposto de importação e o momento de sua ocorrência, para fins de cálculo do imposto, são condições cumulativas: • a ENTRADA DA MERCADORIA ESTRANGEIRA NO TERRITÓRIO ADUANEIRO e o REGISTRO NO SISCOMEX DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO PARA CONSUMO. GATT - Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio  é um acordo internacional do qual o Brasil faz parte. É administrado pela OMC - Organização Mundial de Comércio. • para se regulamentar o artigo VII do GATT foi assinado outro tratado internacional - o Acordo de Valoração Aduaneira, que apresenta 6 métodos sequenciais para se encontrar o valor aduaneiro. Os métodos devem ser usados, obrigatoriamente, na ordem estipulada. • Para se encontrar o VALOR ADUANEIRO: 1. pelo valor da transação; 2. pelo valor da transação da mercadoria importada idêntica à mercadoria objeto do despacho; 3. pelo valor da transação da mercadoria importada similar à mercadoria objeto do despacho; 4. pelo valor da revenda da mercadoria importada; 5. pelo valor computado, ou valor calculado da mercadoria importada; 6. pelo valor obtido por meios razoáveis e compatíveis com o acordo. PAGAMENTO  o pagamento dos tributos federais devidos na importação de mercadorias, no ato de registro, pelo SISCOMEX, da respectiva Declaração de Importação (DI), É EFETUADO, EXCLUSIVAMENTE, por débito automático em conta bancária em agência habilitada de banco integrante da rede arrecadadora de receitas federais, por meio de DARF eletrônico. IPI VINCULADO À IMPORTAÇÃO INCIDÊNCIA  O IPI, imposto de competência da União, incide tanto sobre produtos industrializados nacionais quanto sobre os produtos industrializados importados. O contribuinte do IPI vinculado à importação é o importador. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 22 23. FATO GERADOR  O fato gerador do IPI, na importação, é o desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira. • não constitui fato gerador desembaraço aduaneiro de mercadorias que retornem ao País nas seguintes condições: • enviada em consignação e não vendida no prazo autorizado; • devolvida por defeito técnico, que exija sua devolução para reparo ou substituição; • por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador; • por motivo de guerra ou calamidade pública; • por outros fatores alheios à vontade do exportador. BASE DE CÁLCULO E Alíquotas  A base de cálculo é o valor por ocasião do despacho de importação, somado ao montante deste tributo e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador ou dele exigíveis. ISENÇÃO  A isenção do IPI na importação não segue necessariamente a isenção do imposto de importação. Deve estar prevista em dispositivo próprio. PAGAMENTO  é efetuado quando do registro da declaração de importação. ISENÇÕES E REDUÇÕES  RECONHECIMENTO DE BENEFíCIO FISCAL  O importador, ao formular a DI, poderá pleitear benefício fiscal citando a lei ou ato internacional em que se fundamenta. • A legislação aduaneira que dispuser sobre a outorga de isenção ou redução do Imposto de Importação deve ser interpretada literalmente; A isenção ou redução do imposto somente é reconhecida quando decorrente de lei ou de ato internacional. • No caso de mercadorias importadas por via marítima, o reconhecimento do direito a beneficio está condicionado: • ao transporte em navio de bandeira brasileira ou em navio estrangeiro fretado por armador nacional; • à dispensa de tal obrigatoriedade concedida pelo órgão competente do Ministério dos Transportes, por meio de documento de liberação de carga - waiver. • Não estão sujeitas à esta obrigatoriedade: • a importação de mercadorias em regime aduaneiro especial de drawback; • a importação de bens doados por pessoa física ou jurídica residente ou sediada no exterior. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 23 24. • Na hipótese de não ser concedido o benefício fiscal pretendido, será exigido o crédito tributário correspondente SIMILARIDADE  a isenção ou redução do Imposto de Importação só beneficia produto sem similar nacional. O órgão competente para a apuração de similaridade é a SECEX. ISENÇÃO OU REDUÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR  • Quando a isenção ou redução for vinculada à qualidade do importador, a transferência da propriedade ou o uso dos bens obriga ao prévio pagamento do imposto.

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• Esta isenção é concedida às: • missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente; • representações de órgãos internacionais de caráter permanente, de que o Brasil seja membro. • Um exemplo de beneficio vinculado à qualidade do importador acontece quando instituições científicas ou educacionais obtêm o direito de importar equipamentos necessários ao cumprimento de suas finalidades. ISENÇÃO OU REDUÇÃO VINCULADA A DESTINAÇÃO DOS BENS  • fica condicionada à comprovação posterior do seu efetivo emprego nas finalidades que motivaram a concessão. • É exemplo de beneficio vinculado à destinação dos bens, a importação de materiais de reposição e conserto, com isenção, para uso em embarcações ou aeronaves estrangeiras. BAGAGEM  objetos novos ou usados destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante, de acordo com as circunstâncias de sua viagem, ou os objetos de pequeno valor, a serem oferecidos como presente. • Incluem-se entre os bens de uso ou consumo pessoal aqueles destinados à atividade profissional do viajante, bem como utilidades domésticas. • Estão excluídos do conceito de bagagem: • bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial; • automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres; • aeronaves; • embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações; • cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior; • bebidas alcóolicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 24 25. • bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País. • bagagem acompanhada: a que o viajante portar consigo no mesmo meio de transporte em que viaje, desde que não amparada por conhecimento de carga. • bagagem desacompanhada: a que chegar ao País, ou dele sair, amparada por conhecimento de carga ou documento equivalente. NÃO-INCIDÊNCIA DE IMPOSTOS - Não incidirão impostos sobre os bens compreendidos no conceito de bagagem: • de origem nacional; • de origem estrangeira: a) comprovadamente saídos do País como bagagem, quando do seu retorno, ainda que portados por terceiros, independentemente do prazo de permanência no exterior e das razões de sua saída; b) remetidos ao exterior, pelo viajante, para conserto, reparo ou restauração, quando do seu retorno; c) enviados ao País, em razão de garantia, para substituição de outro anteriormente trazido pelo viajante. ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL - A isenção aplicável aos bens que constituam bagagem de viajante procedente do exterior abrange o imposto de importação e o imposto sobre produtos industrializados. BAGAGEM ACOMPANHADA: A bagagem acompanhada está isenta relativamente a: I. livros, folhetos e periódicos; Il. roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de toucador, e calçados, para uso próprio do viajante; III. outros bens, observado o limite de valor global de: IV. a) US$ 500.00, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; b) US$ 150.00, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou lacustre. • O direito à isenção geral é pessoal do viajante, de forma que, por ocasião do despacho aduaneiro, é vedada a transferência, total ou parcial, da quota para outro viajante, ainda que seja pessoa da mesma família. • O direito à isenção a que se refere o item III somente poderá ser exercido uma vez a cada trinta dias. BAGAGEM DESACOMPANHADA: A bagagem desacompanhada está isenta de impostos relativamente a: I. livros, folhetos e periódicos; AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 25 26. II. se usados: roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de touca dor, e calçados, para uso próprio do viajante, em quantidade e qualidade compatíveis com a duração e a finalidade da sua permanência no exterior. ISENÇÃO DE CARÁTER ESPECIAL - BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO QUE RETORNA AO PAÍS EM CARÁTER PERMANENTE: O brasileiro e o estrangeiro, portador de Cédula de Identidade de Estrangeiro expedida pelo Departamento de Polícia Federal, que tiverem permanecido no exterior por período superior a um ano e retornarem em caráter definitivo, terão direito: I. à isenção de caráter geral, em relação aos bens integrantes da bagagem acompanhada; II . à isenção de impostos para os seguintes bens, usados, trazidos como bagagem desacompanhada: a) roupas e outros artigos de vestuário, artigos de higiene e de toucador, e calçados, para uso próprio do viajante; b) móveis e outros bens de uso doméstico; c) ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício; d) obras por ele produzidas. FUNCIONÁRIO INTEGRANTE DO SERVIÇO EXTERIOR BRASILEIRO E IMIGRANTE: A isenção que é concedida a brasileiro ou a estrangeiro que retorna ao País em caráter permanente também é aplicada a: I. funcionário brasileiro de carreira integrante do Serviço Exterior Brasileiro ou o assemelhado à carreira de diplomata, quando removido de ofício para o País; Il. imigrante, que ingresse no País para nele residir. DIPLOMATAS, SERVIDORES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS E TÉCNICOS ESTRANGEIROS: Estão isentos de impostos os bens ingressados no País, inclusive automóveis, pertencentes a estrangeiros: I. integrantes de missões diplomáticas e representações consulares de caráter permanente; II. funcionários, peritos, técnicos e consultores de representações permanentes de órgãos internacionais de que o Brasil seja membro, beneficiados com trata mento aduaneiro idêntico ao outorgado ao corpo diplomático; III. peritos e técnicos que ingressarem no País para desempenhar atividades em decorrência de atos internacionais firmados pelo Brasil, nos termos neles previstos. • O funcionário consular honorário terá direito, apenas, à isenção de caráter geral para os bens que trouxer do exterior. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 26 27. TRIPULANTE: A bagagem de tripulante procedente do exterior está isenta de impostos relativamente aos bens referidos nos subitens I e II do item "A" do tópico "ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL " TRIPULANTE DE NAVIO: O tripulante de navio em viagem internacional, residente no País, que desembarcar definitivamente ou estiver impedido de prosseguir viagem por motivo devidamente justificado, terá direito à isenção do item "A" do tópico "ISENÇÃO DE CARÁTER GERAL" para os bens que trouxer como bagagem acompanhada. BENS ADQUIRIDOS EM LOJA FRANCA: Os bens adquiridos em loja franca, até o valor de US$ 500.00, GOZARÃO DE ISENÇÃO, desde que respeitados os termos, limites e condições que serão estudados no tópico "Regimes Aduaneiros Atípicos", no Capitulo que trata dos "Regimes Aduaneiros". DESPACHO ADUANEIRO DE IMPORTAÇÃO  Conceito: é o procedimento administrativo fiscal mediante o qual se processa o desembaraço aduaneiro de mercadoria procedente do exterior, seja ela importada a título definitivo ou não. • Toda mercadoria procedente do exterior por qualquer via, destinada a consumo ou a outro regime, sujeita ou não ao pagamento do imposto, deverá ser submetida a despacho aduaneiro. PROCESSAMENTO DO DESPACHO - O despacho será processado no SISCOMEX com base em declaração a ser formulada pelo importador e apresentada à repartição sob cujo controle estiver a mercadoria, na zona primária ou na zona secundária. INÍCIO DO DESPACHO - Tem-se por começado o despacho de importação na data do registro da DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. Este registro consiste na NUMERAÇÃO da declaração, efetuada pelo SISCOMEX. Deverá começar até 90 dias da descarga, se a mercadoria estiver em recinto alfandegado de zona primária, ou até 45 dias após esgotar-se o prazo estabelecido para permanência em recinto alfandegado de zona secundária. INTERRUPÇÃO DO DESPACHO - Quando exigível o depósito ou o pagamento de quaisquer ônus financeiros ou cambiais ou o cumprimento de obrigações semelhantes, a AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 27 28. tramitação do despacho ficará sujeita à prévia satisfação da exigência. • Caso o despacho venha a ser interrompido, por ação ou omissão do importador, por prazo superior a 60 dias, a mercadoria SERÁ CONSIDERADA ABANDONADA e sofrerá PROCESSO DE PERDIMENTO. DISPENSA DE DESPACHO - Fica dispensada de despacho de importação a entrada, no País, de mala diplomática. DOCUMENTO BASE DO DESPACHO - o documento base do despacho de importação é a Declaração de Importação. OUTROS DOCUMENTOS DO DESPACHO  instrui o despacho aduaneiro de importação, além da Declaração de Importação registrada no SISCOMEX, os seguintes documentos: • conhecimento de carga original; • a fatura comercial; • o certificado de origem, quando se tratar de mercadoria que goze de tratamento favorecido em razão da origem; • a guia de importação. • Em regra a declaração é formulada pelo importador no SISCOMEX. Não é permitido agrupar, numa mesma declaração, mercadoria que proceda diretamente do exterior e mercadoria que se encontre no País em regime aduaneiro especial ou atípico. REGISTRO DA DECLARAÇÃO - A declaração é registrada pelo SISCOMEX, por solicitação do importador.

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A numeração automática efetuada pelo sistema é única, seqüencial e nacional, sendo reiniciada a cada ano. RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - é efetuado EXCLUSIVAMENTE POR débito automático em conta corrente do importador, em estabelecimento bancário habilitado, por meio de DARF eletrônico. EXTRATO DA DECLARAÇÃO - Efetivado o registro da declaração, o Sistema emitirá, a pedido do importador, o extrato correspondente, em duas vias. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - a retificação de informações prestadas na declaração, ou a inclusão de outras, será feita em declaração complementar AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 28 29. INSTRUÇÃO DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO - A declaração deve ser instruída com os seguintes documentos: CONHECIMENTO DE CARGA - O despacho de importação será instruído com o CONHECIMENTO DE CARGA ORIGINAL ou documento equivalente, como prova de posse ou propriedade da mercadoria. • a cada conhecimento de carga deverá corresponder um único despacho; Carta Declaratória: O conhecimento de transporte é documento que exterioriza o contrato de transporte. É, também, um título de crédito que faz prova de posse ou propriedade da mercadoria. • Ocorrendo situação em que determinada mercadoria venha a ser encontrada ao desamparo de conhecimento de carga, a prova de sua propriedade será feita com a apresentação de carta declaratória emitida pela empresa que efetuou seu transporte. MANIFESTO DE CARGA • a omissão de volume em manifesto de carga, desde que tal volume conste no conhecimento emitido regularmente, PODERÁ SER SUPRIDA se apresentada a mercadoria sob declaração escrita do responsável pelo veículo e anteriormente ao conhecimento da irregularidade pela autoridade aduaneira. • a não apresentação de manifesto de carga ou de documento equivalente em relação a qualquer ponto de escala no exterior será considerada DECLARAÇÃO NEGATIVA DE CARGA, sujeitando-se o responsável pelo veículo aos efeitos daí decorrentes. • Quando houver divergência, para menos, de peso ou de dimensão do volume em relação ao declarado no manifesto de carga ou documento equivalente, ou ainda, se for o caso, aos documentos que instruíram o despacho para trânsito, o TRANSPORTADOR é o RESPONSÁVEL para efeitos fiscais. • Se a autoridade aduaneira do local de descarga do veículo transportador constatar divergência entre os dados constantes do manifesto de carga e os do CONHECIMENTO CORRESPONDENTE, este terá prevalência, podendo a correção do manifesto ser feita de ofício. FATURA COMERCIAL: O despacho de importação será instruído também com FATURA COMERCIAL, assinada pelo exportador, e que conterá TODOS os dados referentes à operação. Tem força contratual e possui valor para fins de tributação. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 29 30. • Simples enganos ou omissões na emissão da fatura comercial, corrigidos ou corretamente supridos na Declaração de Importação, não acarretarão a aplicação de penalidades. • O conhecimento aéreo poderá EQUIPARAR-SE à fatura comercial, se contiver as indicações de quantidade, espécie e valor das mercadorias que Ihe correspondam; GUIA DE IMPORTAÇÃO - O importador deverá apresentar, por ocasião do despacho, a Guia de Importação ou documento equivalente, emitido pelo órgão competente, quando exigível na forma da legislação em vigor. • A guia de importação, concedida diretamente no SISCOMEX, é a licença administrativa para se importar determinada mercadoria. CERTIFICADO DE ORIGEM - Além do extrato da declaração e dos documentos normalmente instrutivos do despacho de importação, outros podem ser exigidos em decorrência das condições da operação de importação ou da natureza da mercadoria, tendo em vista negociações em acordo internacionais ou em legislação específica. Merecem destaque especial: • o Certificado de Origem; • O comprovante de pagamento ou de exoneração do ICMS; Certificado de Origem: É o documento que comprova a origem da mercadoria. Em geral, é exigido para comprovar que determinada mercadoria é originária de país com o qual o Brasil celebrou acordo internacional concedendo benefícios fiscais mútuos. Comprovante de pagamento ou de exoneração do ICMS - o fato gerador do ICMS, na importação, considera-se ocorrido no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria. CONFERÊNCIA ADUANEIRA - A conferência aduaneira tem por finalidade identificar o importador, verificar a mercadoria, determinar seu valor e classificação, e constatar o cumprimento de todas as obrigações, fiscais e outras, exigíveis em razão da IMPORTAÇÃO . • A conferência aduaneira PODERÁ ser realizada na zona primária ou na zona secundária. Deverá ser feita na presença do importador ou seu representante. DESEMBARAÇO ADUANEIRO - Concluída a conferência sem exigência fiscal ou outra dar-se-á o desembaraço aduaneiro da mercadoria. • Desembaraço aduaneiro é o ato final do despacho aduaneiro em virtude do qual é autorizada a entrega da mercadoria ao importador. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 30 31. • Não será desembaraçada a mercadoria sujeita a controles especiais, antes de cumpridas as exigências pertinentes. ENTREGA DA MERCADORIA - a mercadoria importada somente pode ser entregue ao importador após o desembaraço aduaneiro. Contudo, de acordo com a natureza da mercadoria, da operação de importação, e da via de transporte utilizada pode a entrega ser autorizada anteriormente ao desembaraço, destacando- se os casos de entrega antecipada e de entrega fracionada. DESPACHO ANTECIPADO - o despacho aduaneiro é iniciado após a chegada da mercadoria à repartição aduaneira onde será processado. Entretanto, de acordo com a natureza da mercadoria, a qualidade do importador ou a via de transporte utilizada, é permitido o registro da declaração de importação antes da chegada da mercadoria. ENTREGA ANTECIPADA - é a entrega da mercadoria ao importador antes de totalmente realizada a conferência aduaneira, em situações de comprovada impossibilidade de sua armazenagem em local alfandegado ou, ainda, em outras situações justificadas, em vista da natureza da mercadoria ou de circunstâncias específicas da operação de importação. • Ex.: na importação de produtos químicos ou material explosivo, por questões de segurança da repartição aduaneira, pode ser autorizada a entrega antecipada dos produtos. ENTREGA FRACIONADA - No caso de partida que constitua uma só importação e que não possa ser transportada num único veículo, será permitido o seu fracionamento em lotes, devendo cada veículo apresentar seu próprio manifesto, e o conhecimento de carga do total da partida. DESPACHOS SEM REGISTRO NO SISCOMEX - Assim, como exemplos, o despacho aduaneiro de importação é processado sem registro no SISCOMEX em caso de: • amostras sem valor comercial, importações sem cobertura cambial, bens de missões diplomáticas e semelhantes, bagagem desacompanhada, doações a instituições de assistência social, catálogos, folhetos, manuais e semelhantes; • remessas expressas; • remessas postais internacionais; • medicamentos importados por pessoa física; • bens para admissão no regime aduaneiro atípico de depósito afiançado - DAF; • urna funerária contendo o corpo de pessoa falecida no exterior. COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO - Após o registro do desembaraço aduaneiro no Sistema, será emitido o comprovante de importação em via única, a ser entregue ao importador. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 31 32. • O comprovante de importação não substitui a documentação fiscal exigida nos termos da legislação específica para efeito de circulação da mercadoria no território nacional. REVISÃO ADUANEIRA -é o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, reexamina o despacho aduaneiro, com finalidade de apurar a regularidade do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional ou do benefício fiscal aplicado e da exatidão das informações prestadas pelo importador. MERCADORIA ABANDONADA - As mercadorias e bens que ficam na zona primária ou em recintos alfandegados por prazo acima do permitido na legislação aduaneira (90 dias), assim como as mercadorias provenientes de naufrágio ou outros acidentes cujos interessados não foram localizados, são considerados abandonados. • A mercadoria ou bem abandonado sofre processo de perdimento e, após a aplicação da pena de perdimento, tem uma das destinações previstas na legislação, como a incorporação à Administração Pública ou a venda em leilão. VISTORIA ADUANEIRA  A vistoria aduaneira destina-se a verificar ocorrência de avaria ou falta de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, a identificar o responsável e apurar o crédito tributário dele exigível. • a vistoria aduaneira não será realizada após a entrega da mercadoria ao importador, sob hipótese alguma • assistirão à vistoria, necessariamente, o DEPOSITÁRIO, o IMPORTADOR e o TRANSPORTADOR; facultativamente, o SEGURADOR ou qualquer pessoa que comprove legítimo interesse. 10. REGRAS DE ORIGEM  Geralmente os países realizam acordos concedendo benefícios recíprocos em suas trocas comerciais, estabelecendo, usualmente, a concessão de margens de preferência tarifária. Estas são aplicadas sobre a alíquota normal do imposto de importação fixada nas respectivas tarifas.  No MERCOSUL foi adotado o Certificado de Origem (que é exigido em todas as operações comerciais realizadas no MERCOSUL), que tem a finalidade de comprovar AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 32 33. a origem de mercadoria constante de acordos comerciais estabelecidos entre os Estados-Parte. Assim, é indispensável a apresentação do certificado de origem em importação de mercadoria objeto de acordo comercial, para gozo do benefício acordado. Regime de Origem do MERCOSUL - é o instrumento que estabelece as regras para a determinação da nacionalidade dos produtos intercambiados nas operações intra-zona. Requisitos Específicos de Origem - Os Estados-Partes poderão estabelecer, de comum acordo, requisitos específicos de origem, que prevalecerão sobre os critérios gerais de qualificação.

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11. VALOR ADUANEIRO  a primeira tarefa para calcular o Imposto de Importação incidente sobre uma mercadoria consiste em determinar a sua classificação fiscal na Tarifa Externa Comum - TEC - do Mercosul, através da observância das regras gerais de interpretação e classificação. Obtida a classificação correta, verifica-se a alíquota aplicável ao item tarifário. A segunda tarefa diz respeito à apuração da base de cálculo do imposto. Sobre a base de cálculo apurada aplica-se a alíquota prevista, resultando no quantum de imposto devido. • Na atualidade, a maioria dos países adota alíquotas ad valorem e daí decorre a necessidade de se determinar corretamente o valor dos bens importados. Se o valor desses bens não for adequadamente apurado, o direito aduaneiro a ele aplicado não desempenhará com eficiência a função tarifária a que se propõe. • O tributo poderá não ser arrecadado no seu montante correto e a proteção alfandegária estabelecida poderá ser frustrada. • O Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio - GATT, celebrado em 1947, estabeleceu, em seu artigo VII, princípios orientadores da apuração do valor aduaneiro: as regras deveriam ser equânimes, não discriminatórias e consistentes com as práticas comerciais.. O ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA - AVA / GATT  Para os países desenvolvidos, o AVA/GATT entrou em vigor em 1981. No Brasil, em função da carência prevista, começou a vigorar somente no dia 23 de julho de 1986, quando foi promulga do pelo Decreto n" 92.930 AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 33 34.  De acordo com as normas do Acordo, o valor aduaneiro deve ser determinado pela aplicação de um dos seguintes métodos: Primeiro método: Valor de Transação da mercadoria importada; Segundo método: Valor de Transação da mercadoria importada idêntica à mercadoria objeto do despacho; Terceiro método: Valor de Transação da mercadoria importada similar à mercadoria objeto do despacho. Quarto método: Valor de revenda da mercadoria importada Quinto método: Valor computado da mercadoria importada Sexto método: Valor baseado em critérios razoáveis, condizentes com os princípios e disposições gerais do GATT, e em dados disponíveis no País • Os métodos devem ser obrigatoriamente aplicados na ordem exposta, utilizando-se o segundo método somente quando o valor aduaneiro não puder ser determinado pelo primeiro, e assim sucessivamente. • Para a aplicação de cada método, em regra, há condições e requisitos que se não satisfeitos, impedem a utilização desse método. • O AVA / GATT, em regra, deve ser aplicado a todas as importações brasileiras, efetuadas a qualquer título. 12. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA  Para fins tributários, Preço de Transferência é a prática de transferir resultados para o exterior, mediante a manipulação dos preços pactuados nas importações ou exportações de bens, serviços ou direitos, em operações com pessoas vinculadas, residentes ou domiciliadas no exterior ou residentes em países de tributação favorecida, quer sejam vinculadas ou não. PRINCÍPIO DO PREÇO SEM INTERFERÊNCIA  "Transfer Pricing" - Este princípio significa que o ajuste no preço de uma transação só deveria ser efetuado em nível de lucro, com o objetivo de assegurar que os preços das vendas de bens, serviços e direitos, em transações internacionais realizadas entre empresas relacionadas sejam, para efeitos fiscais, equivalentes aos que seriam praticados entre empresas independentes. MÉTODOS RECOMENDADOS PELA OCDE  O primeiro país a disciplinar a matéria foi os Estados Unidos, em 1928. Depois foi a Bélgica, em 1948. Nessas oportunidades não houve muito interesse por parte dos outros países. Organismos internacionais como a ONU e a OCDE contribuíram para que aumentasse a atenção dispensada ao tema. Preços Independentes Comparados  Compara o preço de bens, serviços ou direitos transferidos em uma transação controlada com o preço cobrado em uma transação independente comparável em circunstâncias semelhantes. E a forma mais direta e confiável para se aplicar o princípio do preço sem interferência. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 34 35. Preço de Revenda  Compara o preço pelo qual um bem, que foi adquirido de uma empresa vinculada, é revendido a uma empresa independente. Método do Custo + Margem de Lucro  Com base nos custos incorridos pelo fornecedor da propriedade do bem ou do serviço em uma transação controlada, aos quais se soma uma margem apropriada de lucro. • A dificuldade de aplicação desse método consiste em aferir os custos diretos e indiretos imputados pelas diferentes empresas, setores e países, de forma a ajusta e tratar estas inconsistências contábeis. A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA   Foram estipulados métodos específicos para as operações de importação, operações de exportação e para operações financeiras. MÉTODOS PARA OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO Preços Independentes Comparados - PIC  Definido como a média aritmética dos preços de bens, serviços e direitos, idênticos ou similares, apurado no mercado brasileiro, ou de outros países, em operações de compra e venda, em condições de pagamento semelhantes. Preço de Revenda menos Lucro - PRL  Definido como a média aritmética preços de revenda dos bens, serviços ou direitos, diminuídos: • descontos incondicionais concedidos; • dos impostos e contribuintes sobre vendas; • das comissões e corretagens pagas; • de margem de lucro. Custo de Produção mais Lucro - CPL  Definido como o custo médio de produção de bens, serviços ou direitos, idênticos ou similares, no país onde tiverem sido originalmente produzidos, acrescidos dos impostos e taxas cobrados pelo referido país, na exportação, e de margem de lucro de 20%, calculada sobre o custo apurado. MÉTODOS PARA OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO Preço de Venda nas Exportações - PVEX  Definido como a média aritmética dos preços de venda nas exportações efetuadas pela própria empresa, para outros clientes ou por outra exportadora nacional de bens, serviços ou direitos, idênticos ou semelhantes, durante o mesmo período de apuração do IR e em condições de pagamento semelhantes. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 35 36. Preço de Venda por Atacado no País de Destino menos Lucro - PVA  Definido como a média aritmética do preço de venda dos bens, idênticos ou similares, praticados no mercado atacadista do país de destino, em condições de pagamento semelhantes, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, e de margem de lucro de 15% sobre o preço de venda no atacado. Preço de Venda a Varejo no País de Destino menos o Lucro - PVV  Definido como a média aritmética dos preços de venda de bens, idênticos ou semelhantes, praticados no mercado varejista do país de destino, em condições de pagamento semelhante, diminuídos dos tributos incluídos no preço, cobrados no referido país, de margem de lucro de 30% sobre o preço de venda no varejo. Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos menos Lucro - CAP  Média aritmética dos custos de aquisição ou de produção dos bens, serviços ou direitos exportados, acrescidos dos impostos e contribuições cobrados no Brasil e da margem de lucro de 15% sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições. MÉTODOS PARA OPERAÇÕES FINANCEIRAS Juros Passivos  Dedutibilidade limitada ao montante que não exceda ao valor calculado com base na taxa Libor para depósitos em dólares pelo prazo de seis meses, acrescida de 3 % anuais a título de spread. Juros Ativos  Reconhecer como receita financeira, correspondente à operação, no mínimo o valor apurado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares pelo prazo de seis meses acrescida de três por cento anuais a título de spread. 13. PAGAMENTOS INTERNACIONAIS A INTERVENÇÃO BANCÁRIA NO MECANISMO DE PAGAMENTO AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 36 37.  No mercado interno não há problemas quanto aos pagamentos, pois a própria legislação proíbe que alguém se recuse receber a moeda nacional, além de proibir o uso de moedas estrangeiras nas operações internas.  Todavia, quanto às operações de comércio internacional faz-se necessário o pagamento das transações comerciais na moeda do país exportador. Os pagamentos feitos em moedas diferentes dão origem ao procedimento de câmbio, ou seja, a troca de moedas de diversos países. Para que esta troca se realize é necessário estabelecer uma relação de equivalência, o preço de uma moeda em termos de outra, o que se denomina taxa cambial.  Os bancos mantêm contas de depósitos entre eles, para possibilitar as operações cambiais, quais sejam: Nostro Account: "nossas contas junto a outros bancos", ou seja, o banco mantém depósitos em diferentes moedas junto a outros bancos no exterior, com a finalidade de atender os pagamentos de diferentes moedas estrangeiras por parte de seus clientes. Vostro Account: "contas que os bancos correspondentes mantêm junto a nós". Assim, os bancos estrangeiros manterão contas em moeda nacional e outras moedas estrangeiras junto aos bancos nacionais, com o mesmo objetivo de atender os seus clientes quando no Brasil. Loro Account: conta de um terceiro banco, com o qual os outros dois bancos estejam envolvidos em alguma transação, podendo ser em moeda nacional ou estrangeira. • Desse modo, é possível efetuar pagamentos internacionais sem a movimentação física de dinheiro. Modalidades de transferência de valores em moeda para o exterior são: Cheques: são utilizados geralmente para pequenos valores, em virtude do risco de falsificações. São nominativos e emitidos em moeda conversível (dólar, libras, etc), podendo ser sacados nos bancos em qualquer país. Traveller's Checks: assemelham-se aos cheques comuns, mas são feitos em papel especial e com algumas características próprias com a finalidade de dificultar as falsificações. São emitidos em valores pré- determinados, geralmente em dólares americanos, possuindo uma grande aceitação no exterior. São assinados pelo possuidor quando de sua emissão no país de origem e quando de seu desconto o portador deve assiná-lo, o que aumenta sua segurança e por conseguinte sua aceitação. Ordem de pagamento: (via aérea, telex ou swift): são ordens de pagamento remetidas aos bancos do exterior da praça do beneficiário. O remetente optará, em função da relação custo/benefício, pelo meio de transmissão: por via aérea, via telex ou pela rede Swift (Society for Worldwide Interbank Financial Telecommunication) que é um serviço de comunicações de dados voltado especialmente para o setor bancário. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 37 38. Vale Postal Internacional: serviço de remessa de valores ao exterior prestado pelos correios, destinado às remessas de pequeno valor, em virtude do custo e do prazo de remessa. RISCOS E MODALIDADES DE PAGAMENTOS  As operações de comércio exterior apresentam riscos para os exportadores. A modalidade cobrança não oferece garantia ao exportador, mas são adotadas cautelas, como por exemplo, no caso da modalidade de cobrança à vista - os documentos que permitirão a retirada da mercadoria só serão entregues ao importador após o pagamento da operação. Mesmo assim, em caso de recusa de pagamento pelo importador, o exportador terá de arcar com prejuízos referentes ao transporte da mercadoria ou então conceder vantagens ao importador, que muitas vezes age com este intuito. modalidade de cobrança a prazo - o risco é maior, pois o exportador já terá entregue a mercadoria ao importador e, em caso de inadimplemento, só restará o uso de medidas legais (protesto, ação de cobrança) que, pela distância, torna-se impraticável. As modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional são: PAGAMENTO ANTECIPADO: Nesta modalidade de pagamento o risco fica para o importador, que deve remeter o valor da transação, pois somente após o exportador ter recebido o valor remeterá a mercadoria e a documentação. Esta modalidade de pagamento também é conhecida por REMESSA ANTECIPADA.

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REMESSA SEM SAQUE: São as importações realizadas em que o importador recebe os documentos diretamente do exportador e promove o desembaraço aduaneiro das mercadorias, remetendo o valor após o desembaraço. É uma modalidade que oferece riscos para o exportador, que fica sem garantias do recebimento da quantia. Apesar disto. oferece vantagens em custos, pois as taxas operacionais são consideravelmente menores do que as cobradas nas outras modalidades. COBRANÇA À VISTA: São operações realizadas por meio dos bancos. O exportador (cedente) entrega ao banco remetente os documentos de embarque e um saque contra o importador (sacado). O banco remetente enviará os documentos para cobrança na praça do sacado, por intermédio de uma banco correspondente (cobrador) Após o pagamento, o banco correspondente transfere o valor em moeda estrangeira para que o banco remetente efetue o pagamento ao exportador e entrega a documentação ao importador para que promova o desembaraço aduaneiro das mercadorias. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 38 39. COBRANÇA A PRAZO: Trata-se de uma operação realizada nos moldes da cobrança à vista, mas com vencimento futuro. Assim, o importador receberá os documentos de desembaraço do banco correspondente (cobrador), mediante aceite, sem ter efetuado o pagamento. Neste caso, o exportador estará financiando o importador, correndo os riscos advindos do negócio. RED CLAUSE: A Red Clause (cláusula vermelha), assim chamada por geralmente vir grifada em vermelho, é uma cláusula muito utilizada no comércio exterior, que permite que o exportador receba antecipadamente o valor de seu crédito, total ou parcial. • é instituída quando o exportador necessitar de recursos para produzir o bem a ser entregue, pois só acertará as contas do adiantamento recebido quando entregar os documentos de embarque ao Banco. Assim como o pagamento antecipado, os riscos são por conta do importador, que só deve aceitar tal cláusula se confiar no vendedor. CRÉDITO DOCUMENTÁRIO: Este tipo de modalidade de pagamento internacional é a mais utilizada e a que oferece maiores garantias, tanto ao exportador quanto ao importador. • Ex.: um banco (banco emitente), atendendo seu cliente importador emite um documento, comprometendo-se a efetuar um pagamento ao exportador, contra entrega de determinados documentos, desde que os termos e condições de crédito sejam cumpridos. • O procedimento para a emissão do crédito documentário envolve as seguintes fases: abertura, utilização e liquidação. Alguns tipos de Crédito Documentário (cartas de crédito) especiais, expostos a seguir: Carta de Crédito Rotativa: utilizada para aquisições continuadas de mercadorias entre os mesmos importadores e exportadores. Há a emissão de apenas uma carta de crédito para diversas aquisições durante um período definido, com abertura de crédito rotativo. Créditos Back-to-Back: operação envolvendo um importador que adquire mercadorias do exportador, que por sua vez, adquire a mercadoria de um outro produtor oferecendo em garantia a carta de crédito recebida. Carta de Crédito de Viajante: carta de crédito remetidos por um banco a seus correspondentes no exterior para que façam o pagamento uma pessoa em trânsito. Bid Letter of Credit: é um documento (também chamado bid bond) dado em caução para participação em concorrências internacionais, como garantia em caso de desistência de cumprimento de contrato firmado como vencedor da concorrência. Perfomance Letter of Credit: é um documento (também chamado perfomance bond) dado em garantia para o cumprimento do contrato assinado em caso de concorrências internacionais. Refundment Letter of Credit: é um documento (também chamado refundment bond) dado em garantia pelo exportador em caso de pagamento de uma parcela antecipada pelo importador, como garantia em caso de descumprimento do contrato de entrega da mercadoria. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 39 40. Standy by Letter of Credit: é um documento destinado a garantir operações de importadores norte-americanos, pois os bancos dos EUA não podem, por determinação legal, conceder cartas de garantia. Em caso de não pagamento, o exportador emitirá uma letra de câmbio contra o banco garantidor.  Em resumo, é o contrato pelo qual um banco assume o compromisso, em nome do importador, de EFETUAR O PAGAMENTO, mediante entrega dos documentos de embarque da mercadoria. 14. CONTENCIOSO ADUANEIRO  O contencioso Aduaneiro tem por objeto a resolução de um conflito de interesses submetido ao julgamento de um órgão atuando com função jurisdicional, tendo por um lado o Estado, credor de uma obrigação tributário-aduaneira, cujo crédito e sanção são por ele reclamados e por outro lado, o suposto infrator, o contribuinte ou o demandado, que procura a prestação de uma justiça e a defesa de seus direitos fundamentais O Contencioso Aduaneiro no Brasil  a problemática do contencioso aduaneiro brasileiro é dividida em dois seguimentos: • um em que se aplica o rito processual geral, comum a todos os tributos de competência da União; e • o outro, ao qual se aplicam ritos especiais, diferenciados portanto daquele preconizado pelo Decreto regulamentador; Processo de Determinação e Exigência de Créditos Tributários  A determinação e exigência de créditos tributários decorrentes de infrações às normas aduanelras são apuradas mediante Processo administrativo fiscal. Os créditos tributários podem ser constituídos em virtude de: • Infrações apuradas no decorrer do despacho aduaneiro de mercadorias; • Infrações apuradas em revisão do despacho aduaneiro procedida dentro do prazo decadencial de 5 anos a partir do registro da declaração de importação. PROCESSOS ESPECIAIS PROCESSO DE PERDIMENTO DE MERCADORIAS: Perdimento do veículo  quando o veículo transportador estiver em situação irregular, quanto às normas que o habilitem a exercer a navegação ou o transporte internacional correspondente à sua espécie; ou quando o veículo conduzir mercadoria sujeita à pena de perdimento, se pertencente ao responsável por infração punível com aquela sanção. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 40 41. Perdimento da mercadoria se a mercadoria encontrar-se de alguma das maneiras abaixo, será passível de perdimento. • oculta, a bordo do veículo ou na zona primária, qualquer que seja o processo utilizado; • existente a bordo do veículo, sem registro no manifesto, em documento equivalente ou em outras declarações; • estrangeira, encontrada ao abandono, desacompanhada de prova do pagamento dos tributos aduaneiros; • estrangeira, exposta à venda, depositada ou em circulação comercial no Pais, se não feita a prova de sua importação regular; • estrangeira, acondicionada sob fundo falso, ou de qualquer modo oculta. • Verificada a ocorrência de fatos que configurem dano ao erário, tal como definido na legislação, seja em ato de fiscalização externa ou interna, deve ser lavrado Auto de Infração. DESTINAÇÃO DOS BENS: Sendo desfavorável ao sujeito passivo a decisão, as mercadorias tem a destinação prevista na legislação e são as seguintes: a) por alienação, sendo o produto recolhido aos cofres públicos como receita da União: b) por incorporação ao patrimônio; c) inutilização: PROCESSO DE VISTORIA ADUANEIRA: A determinação e exigência do crédito tributário decorrente de vistoria aduaneira será formalizado em notificação de lançamento, instruída pelo termo de vistoria. • A vistoria aduaneira é o procedimento fiscal que objetiva a verificação da ocorrência de avarias ou falta de mercadoria estrangeira entrada no território aduaneiro, identificar o responsável e apurar o crédito tributário. EXECUÇÃO DE TERMOS DE RESPONSABILIDADE: O termo de responsabilidade é um titulo representativo de direito liquido e certo em favor da Fazenda Nacional, cujo inadimplemento acarreta ao devedor a imediata cobrança administrativa. O não atendimento à intimação para satisfazer a obrigação espontaneamente implicará a sua remessa a Procuradoria da Fazenda Nacional para cobrança judicial. 15. IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO/EXPORTAÇÃO DE BENS VIRTUAIS • Este tema é abordado no Capítulo 12 da disciplina Relações Econômicas Internacionais AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 41 42. 16. CÂMBIO MODALIDADES • As trocas de moedas estrangeiras são realizadas em diversas modalidades, que são: • mercado de câmbio manual - é o comércio de dinheiro em espécie, quando uma ou todas as moedas que estiverem sendo trocadas forem de países estrangeiros. • mercado de câmbio sacado - compreende a maior parte das operações de câmbio realizadas pelos bancos, mormente compra e venda de divisas estrangeiras, representadas por depósitos, letras de câmbio, cheques, ordens de pagamento, etc. As operações são feitas mediante débitos ou créditos nas contas que os bancos mantêm junto aos estabelecimentos bancários correspondentes no exterior. • mercado de câmbio primário - são realizadas operações entre o banco e os seus clientes, movimentando divisas, por exemplo, entre os exportadores e os importadores. • mercado de câmbio interbancário - em que são realizadas operações cambiais entre os bancos. • mercado de câmbio à vista - são realizadas as operações prontas de cambio (spot exchange) que são operações de compra e venda de divisas para entrega imediata, de até dois dias úteis contados da data da operação. • mercado de câmbio a termo - são realizadas as operações futuras de câmbio (fonnrard exchange). São operações de compra e venda de divisas estrangeiras, com taxa cambial determinada na ocasião da contratação, a serem entregues em data futura, com a finalidade de evitar riscos de flutuações nas taxas cambiais. OPERAÇÕES PRONTAS E OPERAÇÕES FUTURAS • Operações prontas (SPOT) são aquelas em que as moedas transacionadas devem ser entregues em até dois dias úteis (working days), contados a partir da data da realização da operação. • Operações futuras são operações cambiais contratadas no presente, a uma taxa fixada no momento da contratação, mas prevendo entrega das respectivas moedas em uma data futura. ARBITRAGEM • Arbitragem de câmbio é a operação que consiste em remeter moedas de uma praça para outra, no sentido de se obter vantagens de temporárias diferenças de preços. Aproveitando-se das diferenças de cotações de uma moeda em diferentes mercados, procura-se a obtenção de lucro, comprando-a onde estiver com menor cotação para vendê-la onde o preço estiver mais elevado. • Existem dois tipos de operações de arbitragem: direta e indireta. • Arbitragem direta  é aquela em que dois mercados de países diferentes arbitram suas respectivas moedas nacionais; AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 42 43. • Arbitragem indireta  é aquela em que dois mercados localizados em países diferentes operam com a moeda de um terceiro país. • As operações de arbitragem produzem um efeito benéfico ao mercado, pois provocam alterações nas cotações das moedas, fazendo com que as eventuais diferenças desapareçam em pouco tempo. Pode-se dizer que estas operações transformam dois mercados separados em um mercado único, no sentido econômico. SWAPS  Operação de swap consiste na compra o venda de cambio pronto CONTRA a simultânea venda ou compra de câmbio futuro, em um determinado prazo. Ex.: operacionaliza-se um swap entre dois bancos, um nacional e um outro estrangeiro. O banco nacional compra moeda estrangeira de que necessita efetuando a venda para o mesmo banco, em um determinado prazo. O banco estrangeiro, na mesma operação, adquire a moeda nacional, para posteriormente efetuar a troca. Este tipo de swap pode ser realizado entre bancos e outras empresas. • outras modalidades de swap: • swap e investimento: ocorre quando um banco ou uma outra empresa compra moeda em um mercado estrangeiro para posterior venda em prazo determinado, permanecendo os fundos no exterior para aplicação em operações financeiras, definidas a critério do investidor. • swap de exportação: utilizado para financiamento de exportações. Uma empresa necessitando de adquirir produtos do cómércio internacional, para depois exportá-los, efetua a operação de swap, comprando a moeda necessária à aquisiçao dos produtos, liquidando a operação quando do recebimento das exportações, com a finalidade de evitar riscos de possíveis elevações das taxas de câmbio durante o período entre importação das matérias-primas e a exportação dos seus produtos. • linhas de swap: acordos de crédito mútuo por um determinado prazo, entre bancos centrais de diferentes países com o objetivo de regular o mercado interna de câmbio evitando alterações das cotações de suas próprias moedas. TIPOS DE TAXAS CAMBIAIS  Os operadores do mercado cambial necessitam de consultas recíprocas para determinarem as taxas em que vão efetuar seus negócios. Na determinação das taxas cambiais são levados em consideração fatores econômicos e políticos que podem ocasionar alterações das cotações das moedas. A partir disto são fixadas as taxas cambiais de abertura, que oscilarão à medida em que as operações forem sendo efetuadas, de acordo com a demanda por outra moeda. Os tipos de taxas cambiais podem ser resumidos da seguinte maneira: Taxa de Câmbio de Repasse: é a TAXA DE COMPRA DE MOEDA ESTRANGEIRA que o Banco Central adquire dos bancos comerciais; Taxa de Câmbio de Cobertura: é a TAXA DE VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA do Banco Central aos bancos comerciais. Taxas de Câmbio Prontas: são aquelas aplicadas em operações de compra e venda de moeda estrangeira para entrega em até 2 diais úteis, contados da data da operação. Taxas de Câmbio Futuras: são aquelas destinadas a operações de compra e venda de moeda estrangeira para entrega em um período de tempo determinado pelos negociadores. AUTOR: ALEXANDRE JOSÉ GRANZOTTO - WWW.PROFESSORAMORIM.COM.BR 43.